segunda-feira, 30 de maio de 2011

“Casa de ferreiro, espeto de pau”, abuso ou não?


O Tribunal de Justiça do nosso estado está novamente na mídia, depois que durante o movimento grevista dos rodoviários tomou medidas de desqualificá-los, impondo que 80% de funcionamento da frota de ônibus devia ser garantida nas ruas e se não bastasse empunhou uma multa extraordinária de R$ 50.000,00 diários ao Sindicato da classe trabalhadora e como não bastasse julgou a greve abusiva e deixou os mesmos em estado de vulnerabilidade com ameaças de demissão pelos aos empresários com conivência da Prefeitura.
Agora na realização das provas de seu concurso público, deflagra uma discriminação imperdoável contra deficientes visuais, não dando condições de acesso e rasgando a Carta dos Direitos Humanos.
A desculpa TJ é que o edital do concurso não garantia os pedidos dos concorrentes com deficiências visuais envolvidos e logo foram indeferidos, no caso 02 inscritos (este blog vai preservar os seus nomes).
Observando o edital 002/20011 no seu item 03 sobre as inscrições, precisamente no subitem 3.15.5 que garante provas ampliadas com fonte 24, umas das reivindicações dos postulantes.
Mesmo que no edital tenha em seu conteúdo a não garantia do “Ledor”(subitem 3.15.3) e os pedidos dos deficientes só serão atendidos de acordo com a razoabilidade e disponibilidade (3.15.6), o órgão que representa o  justiça ao cidadão, pisou novamente feio na bola. Esse caso fica para os defensores dos direitos humanos aprofundarem o debate.

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