quarta-feira, 25 de maio de 2011

Presidente do TRT concede reajuste aos rodoviários

Motoristas farão assembléia hoje (foto: marrapá)

SÃO LUÍS - A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, concedeu reajuste linear de 8,30% à categoria dos rodoviários em decisão de tutela antecipada, no dissídio coletivo de natureza econômica ajuizado na manhã desta terça-feira (24) pelo procurador do Trabalho, Maurício Pessoa Lima, onde foram acionados o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (STTR) e Sindicato das Empresas de Transportes. O reajuste corresponde a 6,30% de inflação e mais 2% de ganho real.
A desembargadora concedeu ainda reajuste linear do tíquete-alimentação no percentual de 8,30%, passando de R$ 315 para R$ 341,15. Ela negou o aumento de mais um dependente do plano de saúde. Caso os rodoviários decidam manter a greve sem cumprir a determinação judicial de manter 80% da frota em circulação, a Justiça do Trabalho manterá a aplicação da multa diária de R$ 50 mil.
No dissídio, o MPT propôs a avaliação dos pontos de conflito entre as duas categorias, que estavam dificultando a negociação da convenção coletiva de trabalho. Patrões e empregados do setor de transporte não chegaram a um consenso quanto ao reajuste salarial, tícket alimentação e plano de saúde.

Destacou, em sua decisão, que o reajuste salarial corresponderá, exemplificativamente, no caso dos motoristas, a um aumento de R$ 1.016,00 (mil e dezesseis reais) para R$ 1.100,32 (mil e cem reais e trinta e dois centavos), valor este que, acrescido do tíquete-alimentação (R$ 341,15) e do plano de saúde atual (R$ 93,00), resulta no valor total de R$ 1.534,47 (mil e quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), equivalente ao aumento de 8,30%.
Ressaltou com base em informação apresentada pela Prefeitura de São Luís, que o valor concedido supera o já pago nas cidades de Aracaju, Belém e Teresina, que tiveram reajuste no corrente ano nos percentuais de 6%, 7% e 8,30%, respectivamente, e onde as tarifas são similares às praticadas em São Luís.

A desembargadora Márcia Andrea diz que é fato notório que o sindicato dos rodoviários deflagrou greve no dia 23 de maio, o que vem acarretando consequências danosas à população, por inviabilizar o sistema de transporte coletivo, enquanto atividade essencial.

Diz ainda na decisão que embora o direito de greve seja assegurado constitucionalmente aos trabalhadores, constituindo-se num legítimo meio de pressão social e econômica, a fim de forçar o empregador a atender as suas reivindicações, não se deve perder de vista que o seu exercício deve ocorrer de maneira regular, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, acarretando o mínimo possível de danos à sociedade.

"Nesse contexto, a situação merece a intervenção e solução das autoridades trabalhistas de imediato, a fim de manter um mínimo de harmonia e segurança social. Necessário, assim, a manutenção do serviço essencial em destaque, em patamar possível e aceitável, harmonizando-se o direito de greve com outros direitos sociais, como a ordem pública, a saúde, a segurança e a propriedade, ressaltou na decisão de tutela antecipada.

Bloqueio
O desembargador José Evandro de Souza determinou também nesta terça-feira (24), o bloqueio de mais R$ 50 mil nas contas do Sindicato dos Rodoviários pelo descumprimento de decisão judicial. Determinou ainda o bloqueio das contas do sindicato junto à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil e mandou oficiar à Polícia Federal para apurar crime de responsabilidade.
Nesta quarta-feira (25), o Sindicato dos Rodoviários realizará assembleia para decidir se mantêm, ou não, a greve. 
Portal Imirante.

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