sexta-feira, 10 de junho de 2011

Demitidos nas privatizações de 1995 a 2002 podem ser anistiados.

FHC vampiro dos trabalhadores nas privatizções
Da Agência Câmara
Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal aprovou a concessão de anistia aos servidores públicos e de empresas estataisque tenham sido demitidos entre 1995 e 2002 em decorrência principalmente de privatizações ocorridas no governo de Fernando Henrrique Cardoso.

A sugestão (175/09) foi feita pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA) e aprovada na quarta-feira (19) pela comissão. Em parecer favorável à medida, a deputada Emilia Fernandes (PT-RS) disse que não é possível admitir que pessoas inocentes paguem o preço das demissões.

"Muitas vidas que se esfacelaram no decorrer dos dois governos [de Fernando Henrique] não podem mais ser recolocadas em seus eixos, mas ainda há quem contemplar e ainda se podem resolver situações pendentes", argumenta.

Prazo 
A medida será transformada em projeto de lei da comissão. O projeto abrirá prazo de seis meses, prorrogável por mais seis, a partir da publicação da lei, para que servidores e empregados exonerados, demitidos ou dispensados no período em questão solicitem o retorno ao serviço ativo. 
Entram no rol, os demitidos com violação de regra constitucional, legal, regulamentar ou constante de acordo, além dos dispensados por motivação política ou em decorrência de extinção de empresa pública.

O retorno ao serviço, segundo a proposta, ocorrerá no cargo anteriormente ocupado ou no resultante da transformação. Caso o cargo, o órgão ou a empresa tenham sido extintos, o funcionário será readmitido na Gerência Regional de Administração de Pessoal (Gerap) ou em outro órgão ou empresa pública, assumindo funções compatíveis com sua condição profissional.

A remuneração não poderá ser menor do que a recebida originalmente. A sugestão apresentada pela FNTTAA teve por base a Lei 8.878/94, que concedeu anistia aos demitidos durante o governo de Fernando Collor
Tramitação
A tramitação do projeto de lei que a comissão apresentará será definida pela Secretaria Geral da Mesa Diretora, que é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários.

Cada secretário tem atribuições específicas, como a administração do pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). da Câmara

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