Propaganda enganosa fora do ar |
A Justiça Eleitoral do Maranhão
no último dia 09, deferiu liminarmente o pedido da coligação “Muda São Luís” a
proibição das imagens na propaganda eleitoral gratuita do VLT do tucano João Castelo
do PSDB.
A decisão foi emitida pelo juiz Jesus
Guanaré, responsável pela propaganda partidária e titular da 2ª zona eleitoral
emitiu parecer, entendendo que as inserções de imagens do VLT no horário
eleitoral do candidato tucano, configuram-se em “duvidosa propaganda eleitoral”
Na decisão, o juiz Jesus Guanaré, impôs
ainda a multa diária no valor de R$ 10 mil, extensiva a todas as emissoras de
rádio e televisão da cidade, principalmente a retransmissora oficial, a TV
Difusora, em caso de descumprimento após notificação das mesmas.
Veja abaixo a abaixo a decisão da
justiça:
Fonte: Blog do Hugo Freitas
Sarney e sua turma se locupletando e o Maranhão cada vez mais atrasado.
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