1. Para o MPF, o Prefeito e o Secretário de Educação, “ uma nova vez, deixaram transcorrer em branco o prazo concedido pelo MPF, como se fossem entidades de superpoderes, maiores que tudo e que todos, maiores que o bem e que o mal, maiores principalmente que a CONSTITUIÇÃO E AS LEIS.”(pagina 10)
2. Para o MPF:
a) há fundado receio que os recursos sejam gastos com fins outros que não os relacionados à educação;
b) há evidente omissão do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), sobre a regularidade dos Conselhos Municipais desativados desde o início de 2011 e a consequente ausência de controle social dos serviços públicos de educação e sobre as prestações de contas dos recursos federais transferidos desde 2009;
c) Idêntica omissão à União Federal, que se conforma em repassar recursos sem a necessária fiscalização, furtando-se ao exercício de seu dever de controle, seja através do Ministério da Educação, Controladoria Geral da União ou Tribunal de Contas da União. ( CF, art.70).
d) “ é gritante a situação da educação municipal em São Luis e inadmissível que o controle social se encontre totalmente inviabilizado em razão de atos e omissões imputáveis ao Município, ao FNDE e à União Federal.”
e) “ ... os problemas da educação em São Luis não decorrem da ausência de recursos públicos federais, porém antes da negligência e incompetência de seus gestores no trato com a coisa pública”.
Como vocês amig@s, podem vê, o atual prefeito de São Luís, João Castelo, ignora a poder judiciário e não permite que a sociedade saiba das operações de gastos da sua gestão, que pelo MPF, são duvidosas.Vamos ficar acompanhando as medidas do MPF e as mentiras colocadas na propaganda eleitoral do candidato tucano.
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