quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

O desmonte da Previdência, ponto por ponto


PEC 287 atinge quase todos os tipos de benefício previdenciários — e castiga mais duramente trabalhadores de baixa renda

Por Glauco Faria*

Quando anunciou que a expectativa de vida do brasileiro, em 2013, havia se elevado para o patamar de 74,9 anos, Fernando Albuquerque, gerente do Projeto Componentes da Dinâmica Demográfica do IBGE, comentou a respeito de alguns dos fatores que tinham diminuído a mortalidade entre a população idosa.

“Tem toda a parte dos avanços médicos, farmacológicos, mas tem também os programas que vêm sendo implantados na atenção ao idoso. A aposentadoria rural é um fator importante, benefício de prestação continuada, que possibilita renda ao idoso para comprar seus medicamentos; o estatuto do idoso, que possibilita série de avanços no tratamento ao idoso. Esses são fatores que têm feito com que a mortalidade da população de idosos tenha diminuído significativamente nos últimos anos”, afirmou à época.

Alguns desses avanços destacados por Albuquerque estão sob ataque com a PEC 287, o desmonte da Previdência Social proposto pelo governo Temer. Pelo projeto, por exemplo, o aposentado rural passa a ter regras semelhantes ao do novo regime geral, com idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 25.

As regras para concessão de benefícios de prestação continuada – oferecidos aos idosos e pessoas com deficiência – também se tornam mais rígidas, com a idade mínima passando de 65 para 70 anos, com uma transição de dez anos. O valor será definido em lei posterior, tornando-se menor que um salário mínimo, piso atual. O total de pessoas que recebe o benefício chega hoje, segundo dados da Previdência Social de setembro de 2016, a 4,5 milhões de pessoas.

Confira abaixo estas e outras mudanças previstas na PEC 287:

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição

A PEC 287 acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, que atualmente é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Segundo a regra atual, um trabalhador que começou a contribuir com 20 anos, por exemplo, pode se aposentar aos 55 (aplicando-se, no caso, o fator previdenciário). Pela proposta do governo, essa pessoa terá de trabalhar dez anos a mais – é preciso completar pelo menos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Todos os trabalhadores com até 50 anos e trabalhadoras com até 45 serão atingidos pela mudança, se a PEC 287 for aprovada. Os que ultrapassaram esta faixa serão submetidos a uma “regra de transição”, com um “pedágio” de 50%. Quem teria de contribuir mais dois anos pela regra atual, por exemplo, vai precisar ficar na ativa por mais três.

Redução do valor das aposentadorias

A regra anterior é agravada por uma outra. Para obter os vencimentos integrais, o trabalhador terá que permanecer 49 anos na ativa. Em caso de aprovação da PEC 287, o benefício passa a ser calculado levando-se em conta a parcela de 51% das maiores contribuições com 1% adicionais a cada ano de contribuição.
Portanto, para receber 100% do salário, o trabalhador terá que contar, após os 65 anos, com 49 anos de contribuição. Isso significa ter começado a contribuir com a Previdência aos 16 anos.

Menos direitos para o trabalhor rural

Os trabalhadores rurais passarão a ter trabalhar entre 5 anos (homens) e 10 anos a mais (mulheres) para  terem direito à aposentadoria. A idade mínima dos atuais 55 anos (mulheres) e 60 (homens) para 65 (para ambos), com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Além disso, haverá necessidade de ter feito contribuições individuais ao INSS.
Hoje, aplica-se uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização daquilo que o trabalhador rural produz. A nova alíquota ainda será definida.

Achatamento dos benefícios assistenciais

Os benefícios pagos a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda serão desvinculados do salário mínimo – ou seja, corroídos pela inflação. Além disso, a idade mínima para recebê-los, que hoje é de 65 anos, subirá para 70.

Redução da pensão por morte

A pensão por morte não será mais integral, passando a valer a regra de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, uma viúva sem filhos receberá apenas 60% do que receberia pela regra atual. Além disso, a cota de 10% se extingue quando o filho completar 18 anos.
Os beneficiários que ganham hoje um salário mínimo também terão seus proventos desvinculados da atual política de reajustes, o que, ao longo do tempo, fará com que recebam menos que o piso nacional.

Aumento da idade mínima também para servidores públicos

Atualmente, os funcionários públicos têm idade mínima para aposentadoria estabelecida em 60 anos para homens e 55 para mulheres, precisando somar 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. A PEC 287 propõe a substituição desse critério pela idade mínima de 65 anos para ambos os sexos. As mulheres que atuam no setor público serão as mais prejudicadas: precisarão trabalhar dez anos a mais que nas regras atuais.

Ataque aos direitos de professores

A PEC 287 liquida o benefício concedido aos professores. Devido ao caráter penoso de sua profissão, eles  hoje podem se aposentar após 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens). No entanto, não há alteração em benefício semelhante concedido aos integrantes das Forças Armadas, assim como aos policiais militares e bombeiros, categorias sujeitas a possíveis alterações nas legislações estaduais.

*Glauco FariasJornalista, ex-editor-executivo da  e membro do 











Nenhum comentário:

Postar um comentário