Foto: Agência Brasil
Os trabalhadores que pretendem ter os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reajustados em ação que será julgada no STF (Supremo Tribunal Federal), tem até o dia 13 de maio para entrar com pedido de correção dos saldos do fundo.
O prazo para o dia 13 refere-se ao julgamento marcado pelo STF na próxima quinta-feira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, iniciada pelo partido Solidariedade ainda no ano de 2014 e que questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção dos valores do FGTS que tem significado perda pelos trabalhadores, pois o saldo corrigido é menor que a inflação pode ser definida finalmente na próxima semana.
A correção do FGTS
O tema pode até parecer confuso, mas com uma rápida explicação podemos mostrar para você como é algo simples e que pode inclusive estar prejudicando você que está lendo agora.
O primeiro passo é entender que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) trata-se de uma conta em nome do trabalhador, onde o empregador é obrigado a recolher todo mês o valor de 8% para este fundo, que funciona como uma espécie de conta “poupança” e que pode ser resgatada pelo trabalhador quando o mesmo é demitido sem justa causa.
A “guardiã” desses valores é a Caixa Econômica Federal, no entanto, como o saldo fica parado e reservado ao trabalhador, o mesmo acaba rendendo uma pequena quantia de juros. No entanto, no ano de 1999 a Caixa Econômica Federal aplicou a TR (Taxa Referencial) para correção monetária do saldo do FGTS.
Porém, nos anos de 1999 a 2013 a Taxa Referencial rendeu menos que a própria inflação, ou seja, ao invés de os trabalhadores estarem tendo lucros, os trabalhados acabaram perdendo valor ao qual deveriam ter direito.
Logo a revisão de correção de saldo do FGTS pede que essa Taxa Referencial (TR) seja substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para evitar o prejuízo dos trabalhadores.
Ou seja, caso o julgamento do STF decida em favor a ação, os trabalhadores que foram prejudicados precisam ter os valores corrigidos que podem render uma bolada de até 88% no saldo aos quais perderam ao longo dos anos.
Conforme estimativas, um trabalhador que tenha ao menos 10 anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil para receber com a revisão do saldo.
Quem pode pedir a correção?
Todos os trabalhadores podem que exerceram atividade de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 podem pedir a correção dos valores, mesmo quem tenha realizado o saque parcial, ou integral dos valores do fundo.
Além disso, conforme diversos advogados que acompanham o assunto e conforme o histórico recente de decisões do STF, tudo leva a crer que o desfecho sobre o FGTS pode ser positivo aos trabalhadores.
Logo, como a decisão pode ser positiva, no entanto, não se sabe se abrangerá todos os trabalhadores ou somente os que entraram com ação, é importante que os trabalhadores busquem seus direitos até a data do julgamento dia 13 de maio.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado, onde o mesmo poderá orientar você e entrar com ação pedindo a correção dos valores. Para adiantar o processo, será necessário os seguintes documentos para ajuizamento da ação:
Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do CPF;
Comprovante de residência.
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#.
Fonte: Rede Jornal Contábil
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