terça-feira, 21 de junho de 2022

Emenda constitucional que assegura piso da enfermagem avança na Câmara

 (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta segunda-feira (20) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/22, que institui o piso da enfermagem. O Novo foi o único partido a votar contrariamente à proposta.

O texto, já aprovado pelo Senado, determina que lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.

Segundo a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que encaminhou o voto favorável ao acordo firmado em torno do parecer apresentado pela relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), a aprovação da matéria mostra que os profissionais do segmento merecem o justo reconhecimento pelo seu trabalho.

“A enfermagem brasileira merece, precisa, e as condições estão sendo dadas para lhes dar a constitucionalidade necessária – o PL 2564 – como também a garantia de que não haverá sobressalto em relação aos seus direitos e as suas garantias”, disse.


Ao inserir na Constituição os pisos salariais para essas categorias, a intenção dos legisladores é evitar uma eventual suspensão na Justiça do piso aprovado pelo Congresso Nacional através do Projeto de Lei 2564/20 sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando uma a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso).

Aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o PL 2564/20 prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros. Esse texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para técnicos de enfermagem. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%.

De acordo com a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), única enfermeira com mandato na Casa, o objetivo da PEC é garantir segurança jurídica ao piso.

Tramitação

Com o aval da CCJ, o texto será analisado agora por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.



Nenhum comentário:

Postar um comentário