“A religião, seja qual for, não pode exigir que o médico ignore as regras fundamentais de sua profissão, colaborando, com possível óbito do paciente.”
A afirmação é do Hospital Regional de Sorriso (MT), que, em nota, informou ter feito uma transfusão de sangue em um paciente que segue a religião Testemunhas de Jeová.
Familiares do paciente não queriam autorizar o procedimento, que é proibido em sua religião.
Eles queriam que o hospital usasse um equipamento do SUS que evita a transfusão.
Na nota, o hospital disse que não existe tal equipamento e que, no caso, a única solução era a transfusão, o que foi feito.
“A liberdade de religião ou de crença não garante o direito de exigir do Estado o custeio de tratamento à saúde segundo as práticas e regras religiosas, já que o direito social à saúde se destina a garantir às pessoas e à coletividade condições igualitárias”, afirmou a nota assinada pela diretora-geral Luciele Fernanda Benin.
O paciente, que tinha sofrido um acidente de trânsito, passa bem.
Fonte: Blog do Paulopes
Nenhum comentário:
Postar um comentário