A Lei nº 8.878/94 foi promulgada para reparar uma das maiores injustiças do governo Collor: a demissão em massa de servidores públicos. No entanto, mais de duas décadas depois, os anistiados continuam a enfrentar um sistema que os marginaliza e os mantém em um limbo funcional.
Contradições flagrantes nas normas
A Instrução Normativa nº 22/2022, emitida pelo Ministério da Economia, proíbe explicitamente que os anistiados ocupem Funções Gratificadas e cargos de chefia (Art. 37), mas permite que substituam chefes (Art. 34) sem qualquer reconhecimento ou benefício. Essa contradição não é apenas burocrática, é uma forma clara de assédio institucional que mantém os anistiados em posições subalternas, negando-lhes o direito ao mérito e à progressão.
Além disso, a Nota Técnica nº 563/2010 e a Nota Informativa nº 850/2015 reforçam essa exclusão ao vedar a atribuição de Função Gratificada a celetistas anistiados, reservando esses cargos apenas a servidores estatutários. Ou seja, mesmo que o anistiado desempenhe as mesmas funções, ele é sistematicamente excluído dos benefícios e reconhecimentos.
Outro ponto crítico é a Nota Técnica nº 395/2011, que impede a mudança de referência salarial para anistiados que completam interstícios ou obtêm nova formação acadêmica. Um empregado que conclui uma graduação, por exemplo, permanece preso à tabela salarial do ensino médio, congelando sua carreira e seus ganhos.
Impactos reais e injustos
Essa discriminação institucional tem efeitos devastadores na vida dos anistiados. O bloqueio da progressão funcional e salarial gera perdas acumuladas que comprometem a dignidade e a estabilidade financeira desses trabalhadores. O assédio institucional, manifestado pela negação do reconhecimento acadêmico e profissional, cria um ambiente tóxico e excludente.
Enquanto servidores estatutários avançam em suas carreiras por mérito e escolaridade, os anistiados ficam presos em quadros em extinção, sem perspectivas reais de crescimento. Essa situação configura uma violação dos princípios básicos de justiça e igualdade previstos na própria lei que deveria protegê-los.
A luta por reparação plena
Diante desse cenário, a mobilização sindical e política tem ganhado força. A Condsef - Confederação dos Trabalhadores no serviço Público, em sua pauta de 2026, reivindica a reestruturação das tabelas salariais, a garantia da progressão funcional, o combate ao assédio institucional e a revisão das normas discriminatórias.
Parlamentares também têm debatido a necessidade de computar o tempo fora do serviço para aposentadoria e reabrir os prazos de readmissão, buscando corrigir as distorções que ainda persistem.
A reparação prevista na Lei nº 8.878/94 permanece incompleta e simbólica. As normas atuais, especialmente a IN nº 22/2022 e as notas técnicas correlatas, funcionam como instrumentos de exclusão e assédio institucional, negando direitos básicos aos anistiados.
É urgente que o Estado reconheça essas contradições e revise as normas para garantir que a reparação seja plena, efetiva e respeitosa, devolvendo a dignidade e os direitos que foram negados por tanto tempo.
O que deveria ser um resgate de dignidade transformou-se em nova forma de exclusão. É urgente rever normas que institucionalizam o assédio contra os anistiados e garantir que a reparação seja plena, não apenas simbólica.
*Jorge Antonio Carvalho - Titular do Blog Conversa de Feira

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