quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Desnutrição provoca maior hospitalização de bebês dos últimos 14 anos no Brasil

Foto: G1 - Globo

Um estudo da Fiocruz concluiu que, em 2021, o número de internações de bebês com desnutrição no Brasil foi o maior dos últimos 14 anos.

Para quem vê Téo cheio de saúde, é difícil imaginar como ele estava há três meses.

A mãe diz que ele chegou a ficar com cerca de 5 kg e precisou internar.

O bebê de 11 meses ficou no hospital 28 dias porque estava desnutrido e desenvolveu uma infecção. Foi no período em que a mãe, desempregada, não tinha praticamente nada para dar ao filho.

Um estudo da Fiocruz mostra que, em 2021, o Brasil teve a pior taxa de internação de bebês por desnutrição dos últimos 14 anos. Foram oito crianças de até um ano de idade levadas ao hospital todos os dias por falta de comida.

O levantamento é do Observa Infância, que reúne pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz e da Unifase. Os dados são do Ministério da Saúde.

Em números absolutos, 2.939 crianças de até 1 ano precisaram de internação no ano passado. Isso representa uma taxa de 113 internações por 100 mil nascimentos, quase 11% a mais do registrado em 2008, primeiro ano do período analisado pela pesquisa.

De janeiro a agosto de 2022, o número de internações aumentou 7%. Por dia, são quase nove crianças levadas ao hospital porque têm fome.

A situação mais complexa é registrada no Nordeste, onde o número de hospitalizações está 51% maior do que a taxa nacional. Mas o coordenador da pesquisa, Cristiano Boccolini, diz que o problema é grave em todo o país.

“A gente vê uma concentração também desses casos de hospitalização por desnutrição nas capitais, indicando que aqui mesmo no Rio de Janeiro, em São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, grandes centros urbanos a gente tem bolsões de pobreza, bolsões de crianças que estão invisíveis ao sistema público, que sofrem desnutrição e estão sendo internadas por causa disso”, afirma Cristiano Boccolini, coordenador da Observa Infância.

O atendimento médico no SUS tem evitado o pior. Apesar do aumento das internações, a mortalidade infantil não cresceu. Mas a nutricionista da USP Ana Paula Bortoletto alerta sobre os prejuízos ao desenvolvimento de crianças com meses de vida que ficam sem ter o que comer.

A mãe de Téo encontrou apoio em uma ONG, no bairro onde mora, na Zona Oeste do Rio, para não faltar mais nada na mesa.

A ajuda é fundamental, mas os pesquisadores lembram que são as políticas públicas que têm força para reverter esse quadro cruel.

O Ministério da Saúde declarou que no ano passado destinou R$ 345 milhões aos municípios para incentivar ações e fortalecer a atenção a crianças com menos de sete anos e gestantes com má nutrição.

O ministério afirmou também que acompanha os dados sobre alimentação infantil e que tem programas de suplementação nutricional para famílias de baixa renda.

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Governo detalha funcionamento da gratuidade de transporte


Em coletiva realizada na tarde desta segunda-feira (24) o presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), Gilberto Lins, explicou o funcionamento da gratuidade nos transportes intermunicipais, aquaviários, lanchas para Alcântara e vans para que os maranhenses tenham o livre exercício do voto neste 2º turno das eleições, que será dia 30.

Para usufruir da gratuidade, o usuário dos transportes deverá apenas apresentar o título de eleitor ou e-título em seu aparelho para comprovar que o seu local de votação fica no destino final da viagem.

“Esta gratuidade obedece à portaria Nº 422, de 21 de outubro de 2022, que trata da gratuidade para travessia de ferryboat destinada para veículos e passageiros, e a portaria Nº 423, que fala da gratuidade do ferryboat, além dos barcos com destino a Alcântara. Esta medida incentiva a prática da democracia e facilita o acesso da população aos locais de votação”, disse o presidente da MOB, Gilberto Lins.

Saiba os horários da gratuidade

Transporte Aquaviário Intermunicipal

A gratuidade nas embarcações de ferryboat é destinada para o transporte de veículos e passageiros, nos dias 29, 30 e 31.

Com os seguintes horários disponíveis e itinerários:

Sábado, 29/10 – 0h às 23h59
Itinerário: Terminal da Ponta da Espera (São Luís) para o Terminal do Cujupe (Alcântara).

Domingo, 30/10 – 0h às 12h
Itinerário: Terminal da Ponta da Espera (São Luís) para o Terminal do Cujupe (Alcântara).

Domingo, 30/10 – 12h às 23h59
Itinerário: Terminal do Cujupe (Alcântara) para o Terminal da Ponta da Espera (São Luís).

Segunda, 31/10 – 0h às 12h
Itinerário: Terminal do Cujupe (Alcântara) para o Terminal da Ponta da Espera (São Luís).

Transporte Rodoviário Intermunicipal (ferryboat)

Além das viagens de ferryboats ofertadas de forma gratuita aos passageiros, o Governo do Maranhão estendeu o serviço para os usuários das vans que realizam a travessia pelos Terminais da Ponta da Espera e do Cujupe.
Abaixo, os horários disponíveis para as viagens:

Sábado, 29/10 – 0h às 23h
Itinerário: São Luís com destino a municípios da Baixada (via ferryboat).

Domingo, 30/10 – 0h às 12h
Itinerário: São Luís com destino a municípios da Baixada (via ferryboat).

Domingo, 30/10 – 12h01 às 0h
Itinerário: Municípios da Baixada com destino a São Luís (via ferryboat).

Dúvidas sobre o transporte gratuito nas eleições?

O que será gratuito?

– Ferryboat- Vans e ônibus credenciados que usam o ferryboat
– Transporte do Anel Viário para a Ponta da Espera
– Lanchas entre São Luís (Cais da Praia Grande) e Alcântara
– Ônibus semiurbanos na Região Metropolitana de São Luís e de Imperatriz

E os veículos particulares no ferry?
Vão ter gratuidade também.

Vale para ida e volta?
– Sim.

Quando vale?
– Ferryboat de São Luís para a Baixada: sábado inteiro e domingo até meio dia
– Ferryboat da Baixada para São Luís: meio dia de domingo até meio dia de segunda-feira
– Vans e ônibus credenciados (via ferry) de São Luís para a Baixada: sábado inteiro e domingo até meio dia
– Vans e ônibus credenciados (via ferry) da Baixada para São Luís: meio dia de domingo até meia noite de domingo
– Lanchas de São Luís a Alcântara e de Alcântara a São Luís: sábado e domingo inteiros
– Ônibus semiurbanos na Região Metropolitana de São Luís e de Imperatriz: das 5h às 22h de domingo

O que devo fazer?
Apresentar o título de eleitor (físico ou pelo aplicativo E-Título).

Preciso tirar as passagens com antecedência?
Não. Será apenas na hora.

Como será o transporte com as vans?
Os passageiros embarcam a pé no ferry e depois pegam as vans no terminal até o destino final.

Como será a ordem de embarque no ferry?
Fila por ordem de chegada.

E quem já comprou a passagem?
Terá o embarque garantido no horário previsto.

Haverá limites para veículos no ferry?
Sim: 4 caminhões e 40 motos a cada viagem. Carros vão até a capacidade limite.

Qual a justificativa para a gratuidade?
O Governo do Maranhão está seguindo resolução do TSE.

E em outras cidades?
Cada prefeitura decide se haverá gratuidade ou não. O Governo do Maranhão não pode tomar essa decisão.

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Orçamento secreto vai para escolas-fantasma


A informação foi obtida com base numa análise de dados do FNDE obtidos via Lei de Acesso A Informação (LAI).

Segundo o relatório “maioria dos recursos (53%) está reservado a 1.939 obras que ainda não foram
aprovadas pelo FNDE, ou seja, ainda não existem (ao mesmo tempo em que há 2,5 mil obras de creches e escolas atrasadas no país, segundo levantamento da Transparência Brasil de abril de 2022).

Segundo o órgão, tais obras têm apenas um “Termo de Compromisso com Cláusula Suspensiva”, que possibilita a reserva (empenho) do recurso para sua realização. Apenas após aprovação por engenheiros é que as prefeituras ou governos estaduais responsáveis pelas obras poderão realizar licitações e contratações e gastar o dinheiro. A construção de novas unidades corresponde a 45% das obras ainda inexistentes.

As emendas destinadas a 2.849 obras que já foram aprovadas pelo FNDE e podem ser executadas afetam processos abertos no período de 2007 a 2020, com exceção de 2008. Nenhuma emenda de relator foi direcionada a obras cujos processos foram abertos nesse ano”.

Fonte: A Postagem

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Inflação dos alimentos até setembro é a maior desde início do Plano Real

Índice da inflação dos alimentos e bebidas corresponde à maior alta para os nove primeiros meses do calendário em 28 anos, ou mais precisamente, desde o início do Plano Real (Getty Creative)

Dados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) consultados pelo jornal Folha de S. Paulo apontam que os segmentos de alimentação e bebidas já acumulam uma inflação de 9,54% no ano, de janeiro a setembro. O índice corresponde à maior alta para os nove primeiros meses do calendário em 28 anos, ou mais precisamente, desde o início do Plano Real.

Segundo o jornal, algumas explicações para a alta dos preços seriam os extremos climáticos, que afetaram por exemplo a produção de verduras e legumes; a pressão dos custos dos insumos utilizados no campo e as cotações das commodities agrícolas, cuja situação foi agravada por conta da Guerra da Ucrânia.

"Em setembro, o grupo alimentação e bebidas até recuou 0,51% no IPCA. Foi a maior baixa desde maio de 2019 (-0,56%) e a primeira desde novembro de 2021 (-0,04%). Com o resultado, a inflação acumulada no ano desacelerou de 10,10% até agosto para 9,54% até setembro. No acumulado de 12 meses, a alta passou de 13,43% para 11,71%", informa a reportagem.

Um exemplo recente de alimento afetado pela alta dos preços é a manteiga. De acordo com dados do Índice de Preços do Consumidor Amplos (IPCA), o produto segue aumentando de valor, apesar da deflação recente. O índice geral ficou em 7,17% nos 12 meses encerrados em setembro, já o da manteiga registrou alta de 23,5% no mesmo período.

Especialistas do setor argumentam que a alta no preço do produto é reflexo de fatores como a Guerra na Ucrânia e o fenômeno meteorológico da La Niña. Além disso, o insumo enfrenta o período de entressafra, que ocorre quando pasto fica mais seco, e os produtores precisam aumentar o uso de ração para alimentar o rebanho.

Uma das maiores taxas do mundo

Em julho, um relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) comprovou que a inflação no Brasil segue entre as maiores do mundo e bem acima da média das grandes economias.

A inflação ao consumidor chegou a 9,6% em maio no conjunto dos 38 países que fazem parte da OCDE. Esse é o maior patamar registrado desde de agosto de 1988.

Um termômetro da grave situação que vive ao Brasil é a afirmação emitida pelo Banco Central, na qual a instituição financeira admite que a meta inflação será descumprida em 2022 pelo segundo ano seguido. Em uma tentativa para cumprir a meta para o próximo ano, o BC elevou a taxa básica de juros para 13,25% ao ano.


sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Os supersalários de Braga Neto, vice de Bolsonaro, e outros militares

Foto: Valor Econômico - Globo

Candidato à reeleição, o presidente Jair Bolsonaro (PL) repetiu a estratégia de escalar um general como vice, a exemplo do que fizera em 2018, com Hamilton Mourão. Mas, diferentemente da eleição anterior, o novo postulante a vice tem exercido papel discreto na campanha eleitoral. O general
Walter Braga Netto (PL) raramente aparece em público ou é citado por Bolsonaro em seus discursos, ao contrário do que ocorre com Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSB).

A discrição do ex-ministro da Casa Civil e da Defesa é inversamente proporcional ao contracheque dele. Para o deputado Elias Vaz (PSB-GO), que levantou a lista de supersalários das Forças Armadas, Bolsonaro “esconde” Braga Netto por não ter como explicar os altos vencimentos recebidos pelo companheiro de chapa.

O candidato a vice-presidente pelo PL recebeu R$ 926 mil de salários em dois meses de 2020. “Está claro que Braga Netto não está sendo utilizado na campanha porque Bolsonaro tem receio de se prejudicar com essa questão dos privilégios aos militares. Eles não dão conta de explicar. Até hoje não explicaram”, disse Elias ao Congresso em Foco. O teto do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil, remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Na avaliação do deputado, o comportamento de Braga Netto e das Forças Armadas de não esclarecer os motivos dos supersalários é inadmissível. “Uma pessoa que quer ser vice-presidente foi beneficiária de um privilégio em plena pandemia”, afirmou o deputado.

O Congresso em Foco procurou o Exército e Braga Netto, por meio da campanha de Bolsonaro, mas não houve retorno até o momento. Este texto será atualizado caso haja manifestação por parte deles.

De acordo com relatório feito pelo deputado goiano, nos meses de março e junho de 2020, além do salário mensal, Braga Netto ganhou uma bolada de R$ 925.950,40. Conforme o detalhamento obtido por meio do Portal da Transparência, na soma dos dois meses, ele recebeu remuneração básica bruta de R$ 492.462,01; R$ 119.996,72 de férias e R$ 313.491,67 em verbas Indenizatórias.

Os pagamentos dos supersalários aos militares não se restringem a 2020. Outro levantamento feito pelo deputado goiano revelou que quase 1,6 mil militares receberam benefícios de mais de R$ 100 mil apenas neste ano. Em junho de 2021, o comandante da Aeronáutica, Carlos de Almeida Baptista Junior, ganhou o total bruto de R$ 818.902,09.

Nos meses de maio e junho de 2020, o almirante Bento Albuquerque, o então ministro de Minas e Energia, recebeu, além do salário, a soma bruta de R$ 1.037.015,42. Outros militares próximos a Bolsonaro, como o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, e o ex-ministro da Saúde e deputado eleito Eduardo Pazzuello (PL-RJ), também foram beneficiados.

Veja os supersalários na matéria do Congresso em Foco

Indícios e imoralidade

Elias Vaz: Câmara precisa investigar supersalários de militares e pensionistas. Foto: Agência Câmara

“A única manifestação das Forças Armadas foi uma nota pública divulgada na ocasião em que diziam que estava tudo dentro da legalidade, o que é muito pouco. Temos indícios claros de irregularidade e, no mínimo, de imoralidade. É inadmissível haver esse tipo de privilégio dentro da estrutura pública federal”, critica Elias.

O deputado é autor de representação feita ao Tribunal de Contas da União pedindo auditoria detalhada da folha de pagamento das Forças Armadas desde 2019. O documento aponta que a própria Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que militares da ativa estão acumulando cargos e funções e recebendo remunerações que extrapolam o teto constitucional.

Segundo a CGU, de 2.770 militares e pensionistas de militares com cargos no governo federal em dezembro de 2020, ao menos 729 tiveram salários acima do teto constitucional, o que resultou na perda de R$ 5,1 milhões aos cofres públicos.

O presidente Jair Bolsonaro patrocinou mudanças legislativas que turbinaram os rendimentos da alta cúpula das Forças Armadas e o seu próprio salário. Um projeto de lei de autoria do governo permitiu que a indenização paga aos militares que são transferidos para a reserva, por exemplo, subisse de quatro para oito vezes o valor do soldo. Em abril de 2021, o governo editou uma portaria que mudou as regras do teto do funcionalismo, beneficiando diretamente Bolsonaro e militares.

Adicional de habilitação

“É importante que a Câmara vá a fundo porque a gente percebe que tem aí um processo de privilégios que precisa ser investigado. Apenas com quem recebeu mais de R$ 100 mil acima do salário em 2020 o impacto foi de mais de R$ 600 milhões sobre a folha de pagamento. O governo tem de explicar a motivação e a base legal de tudo isso”, cobra Elias Vaz.

O deputado também chama atenção para outro artifício que, segundo ele, tem sido utilizado para inflar o contracheque de oficiais: o chamado adicional de habilitação militar. Criado para valorizar as carreiras e aperfeiçoar os militares, o benefício tem sido usado, segundo ele, por oficiais às vésperas de entrarem para a reserva. Segundo Elias, o aumento nos rendimentos pode chegar a 73% em alguns casos.

“A nossa preocupação é que o presidente esteja usando essas benesses como forma de cooptar as Forças Armadas para colocar em prática as ameaças constantes que vem fazendo à democracia”, afirma o deputado. O pagamento do adicional de habilitação a oficiais que em seguida entram para a reserva é objeto de representação apresentada pelo deputado goiano ao TCU. Ele aguarda a volta aos trabalhos da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, interrompidos por causa das eleições, para que seja votado requerimento de sua autoria que cobra esclarecimentos sobre os supersalários de militares da ativa, inativos e pensionistas.

Veja a nota do Ministério da Defesa divulgada quando foram revelados os supersalários dos militares, em agosto:

“Nota de esclarecimento: remuneração de militares e de pensionistas

Acerca de matérias noticiadas por veículos de comunicação, nesta quinta-feira (11.8), que trataram da remuneração de militares e de pensionistas, o Ministério da Defesa esclarece que os valores referem-se à remuneração mensal e a indenizações pontuais e a atrasados. Essas indenizações são relativas ao recebimento de férias não usufruídas ao longo da carreira, ou a outros direitos, que são calculados na ocasião da passagem dos militares para a reserva.

Destaca-se que os totais dos valores individuais, mencionados nas matérias, apresentam incorreções, pois somaram informações simultâneas de contracheque e de Ordem Bancária lançadas no Portal da Transparência.

Cabe ressaltar que as Forças Armadas cumprem, rigorosamente, a legislação que rege o pagamento de seus militares e servidores civis. Os valores são lançados no Portal da Transparência e são submetidos à fiscalização dos órgãos de controle.”


segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Corrupção no governo Bolsonaro: cartel do asfalto fraudou mais de um bilhão em licitações, diz TCU

Foto: Fórum

O TCU (Tribunal de Contas da União) revelou através de auditoria indícios da ação de um cartel de empresas de pavimentação em fraudes a licitações da estatal Codevasf que somam mais de R$ 1 bilhão no governo do candidato à reeleição, o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro do TCU relator do caso, Jorge Oliveira, que foi indicado por Bolsonaro, de quem é amigo, contrariou o parecer da área técnica do tribunal e não suspendeu o início de novas obras ligadas às licitações sob suspeita.

A construtora Engefort foi apontada pelo levantamento como a principal beneficiada do suposto esquema, vencendo editais com indícios de fraude que somam R$ 892,8 milhões.

Guia de combate a cartéis

O TCU adotou como base na investigação um guia de combate a cartéis usado pelo Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Foram encontradas pelo órgão evidências que envolveram propostas de fachada e combinação de rodízio entre as empresas.

Além do aumento expressivo de lotes licitados, ocorreu ao mesmo tempo redução da concorrência e diminuição abrupta no desconto médio nas licitações entre 2019 e 2021.

No ano passado foram encontrados os casos mais graves. A Engefort deu em média apena 1% de desconto nas 50 licitações que venceu, o que foge do padrão de mercados.

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

PEC 32/2020: entenda os principais pontos da reforma administrativa

Foto: Sinesp

O que é a PEC 32?

Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição pelo Poder Executivo que altera regras sobre servidores públicos e modifica a organização da Administração Pública direta e indireta de qualquer um dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta altera 27 dispositivos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam de contratação, remuneração e desligamento de servidores públicos.

Qual a abrangência?

As alterações constitucionais valerão para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios que ingressarem no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional.

Os atuais servidores serão atingidos?

Sim. Eles podem sofrer com a redução de jornada e salário (de até 25%), com a possibilidade de extinção de seus cargos por obsolescência e desnecessidade, de gratificações, funções e órgãos. Extinto o órgão, por conveniência política do governo, os servidores estarão sujeitos a remanejamentos contra as suas vontades. A proposta cria instabilidade jurídica, pois será possível, no futuro, por lei posterior, ser aprovada qualquer outra mudança sem critérios claros e serem revogados direitos.

A PEC 32/20 vai atingir servidores aposentados?

Sim. Da maneira que está, o texto da PEC permite a quebra do regime atuarial. Os servidores que ingressam no topo da pirâmide mantêm o equilíbrio atuarial do regime de quem já está aposentado, mas, com as mudanças trazidas pela reforma administrativa, haverá a possibilidade de contratar terceirizados e temporários, de maneira indiscriminada, ao invés de fazer concurso público. Esses, não são contribuintes do regime próprio, mas do regime geral. Não havendo mais a entrada de servidores efetivos estatutários no topo da pirâmide, vai gerar um desequilíbrio e poderá comprometer o pagamento das aposentadorias dos servidores já aposentados e daqueles que estão prestes a se aposentarem.

Quais os benefícios que os futuros servidores vão perder caso a PEC 32/2020 seja aprovada?

Benefícios como a licença-prêmio; adicional por tempo de serviço; parcelas indenizatórias; adicional de substituição não efetiva; progressão na carreira e promoção baseada em tempo de serviço; incorporação ao salário por substituição; entre outros direitos.

Quem não será submetido às regras impostas pela PEC 32?

Os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. Para excluir esses agentes da reforma, o governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. O que não é verdade, pois para PEC (projeto de emenda constitucional) não há reserva de iniciativa. Os militares também não serão atingidos.

Quais artigos da Constituição serão alterados pelo PEC?

O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A); da previdência (artigos 40-A); da estabilidade e avaliação de desempenho (artigos 41, 41-A); (artigo 48 – X); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Lei orçamentária (artigos 167, artigo 173); (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

Qual a justificativa utilizada pelo Governo para aprovar a PEC?

O Governo prega que a reforma administrativa significa a transformação do Estado, que pretende trazer mais agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo. A proposta foi elaborada sob três grandes orientações: a primeira é modernizar o Estado, conferindo maior dinamicidade, racionalidade e eficiência à sua atuação. Em segundo lugar, aproximar o serviço público brasileiro da realidade do país; e, por último, garantir condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade.

Qual a verdade sobre a PEC?

A Reforma, na verdade, significa sucateamento e retrocessos para o setor público e para a sociedade em geral, que terá um serviço público de menor qualidade. O texto permite que a Administração Pública seja toda composta por temporários e terceirizados, tornando desnecessário para o gestor realizar concursos públicos. Além disso, a PEC traz uma falácia ao dizer que todos os servidores efetivos terão a estabilidade assegurada. O texto traz também hipóteses de desligamento de servidores estáveis por simples declaração de desnecessidade ou obsolescência de seus cargos.

Quais as principais pontos da PEC?

– Fragilização da estabilidade;

– Cargos públicos passam a pertencer ao Governo e não ao Estado;

– Avaliação de desempenho com regras pouco claras e sem segurança jurídica para os servidores;

– Apadrinhamento político;

– Redução de jornada e salários;

– Falácia da economia (redução nos gastos).

O Brasil tem um número alto de servidores públicos?

Não. A proporção de empregos públicos em relação à força total de trabalho no Brasil é relativamente baixa em comparação com países desenvolvidos. O Brasil tem cerca de 12% de sua força de trabalho no poder público. A média dos 32 países pesquisados pela OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) é de 21% sobre o total de trabalhadores. Assim, na verdade, faltam servidores em diversas áreas, como na saúde, no INSS e na fiscalização.

Os servidores públicos são privilegiados e ganham muito?

Essa não é a realidade da maioria dos servidores. De acordo com o censo feito pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) do governo em 2018, a média salarial de servidores municipais é R$ 2.150,00, dos estaduais é R$ 4.150,00 e dos federais, R$ 6.500,00. Assim, a afirmação de que os servidores públicos são privilegiados e ganham muito é inverídica.

A reforma vai acabar com os altos salários e privilégios?

Não. Primeiro, a maioria dos servidores não tem salários altos. Segundo, os privilegiados estão fora da reforma administrativa, como parlamentares, juízes e militares das forças armadas. Desse modo, serão prejudicados apenas os servidores que ganham menos e estão à frente do atendimento à população: nos postos de saúde, nas escolas, na assistência social etc.

O que significa o fim da estabilidade no serviço público?

Além da ideia equivocada de que a estabilidade é um privilégio, ela permite que o servidor desenvolva sua função sem ser perseguido por agentes políticos, devendo inclusive denunciar se souber de desvios, corrupção ou outras improbidades. A estabilidade, portanto, protege os servidores de pressões políticas no exercício da sua atividade e resguarda-os de demissões arbitrárias por interesse político.

Atualmente, para conquistar a estabilidade, o servidor público precisa ser aprovado em concurso e deve cumprir um período probatório para ser efetivado. A PEC traz uma mentira ao dizer que todos os servidores efetivos terão a estabilidade assegurada. Isso se dá porque na medida em que se abrem as portas para contratação indiscriminada de terceirizados e temporários ao invés de concursados, em breve, esses serão minoria. Além disso, os próprios servidores efetivos poderão ser desligados do serviço público por avaliação de desempenho cujas regras não estão claras e também por obsolescência e desnecessidade.

A fragilização da estabilidade pode fazer com que esses servidores se vejam obrigados, por exemplo, a facilitar ou dificultar a aprovação de algum processo em função de pressão política, que abre margem para corrupção e favorecimento de determinados grupos.

Quais os cargos exclusivos de Estado definidos pela PEC 32?

Os cargos típicos de Estado são aqueles voltados a exercer diretamente atividades finalísticas como: Segurança pública; Manutenção da ordem tributária e financeira; Regulação; Fiscalização; Gestão governamental; Elaboração orçamentária; Controle; Inteligência de Estado; Serviço exterior brasileiro; Advocacia pública; Defensoria pública (Atuação institucional do Poder Legislativo; Atuação institucional do Poder Judiciário; e Atuação institucional do Ministério Público).

É verdade que a aposentadoria é a punição máxima aplicada a um servidor público?

Não, pois apenas juízes, que estão fora da Reforma Administrativa, têm na aposentadoria compulsória a pena máxima em um processo disciplinar. Os servidores comuns não têm esse direito.

O servidor nunca pode ser demitido?

Não é verdade. O servidor pode ser demitido e perder o cargo; dessa forma, a estabilidade não é absoluta. Existem algumas hipóteses de perda de cargo pelo servidor estável já estabelecidas em lei e pela própria CF, sendo elas: decisão transitada em julgado ou de órgão judicial colegiado; processo administrativo com ampla defesa; processo de perda do cargo após avaliação de desempenho – Já existe essa previsão na lei, porém a PEC 32 traz critérios que não são claros e que tira dos servidores o direito constitucional do contraditório e ampla defesa; excesso de despesas de pessoal (art. 169, §§ 3º a 7º, CF); e declaração de desnecessidade ou obsolescência do cargo – (Previsão trazida pelo PEC 32)

Quais faltas podem acarretar em demissão do servidor?

A legislação dos servidores públicos (art. 132, Lei nº 8.112/90) prevê a perda do emprego nos seguintes casos: crime contra a administração pública; abandono de cargo; falta habitual ao trabalho; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outra pessoa; aplicação irregular de dinheiro público; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; valer-se do cargo para obter vantagens pessoais; e utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

Como ficará a avaliação de desempenho?

A PEC determina que a avaliação de desempenho será:obrigatória, contínua e com a participação do avaliado;
sem prejuízo da avaliação semestral do não estável durante o estágio probatório para a aquisição da estabilidade (art. 41, § 4º, CF);
sem prejuízo das regras sobre perda do cargo pelo servidor estável por desempenho insatisfatório (art. 41, § 1º, III, CF); e
assegurada a reavaliação de desempenho insatisfatório por instância revisora, se suscitada pelo servidor.

A avaliação possibilitará:aferir a contribuição do desempenho individual para o alcance dos resultados institucionais;
a valorização e o reconhecimento dos servidores com desempenho superior ao satisfatório; e
a adoção de medidas para elevar o desempenho insatisfatório.

Quais os perigos da nova avaliação de desempenho?

Inicialmente, não há mais previsão de lei regulamentadora para o procedimento de avaliação de desempenho em si, apenas para o processo posterior, de perda do cargo em caso de desempenho insuficiente. Em segundo plano, a PEC 32/2020 prevê a reavaliação de desempenho insatisfatório por instância revisora, caso suscitada pelo servidor, não deixando claro que instância seria essa.

Outro ponto que preocupa é que não haverá contraditório e ampla defesa nem durante, nem depois da avaliação. A regra estabelece que no processo de perda do cargo por mau desempenho somente se poderá discutir questões de legalidade da avaliação anteriormente feita. Desse modo, haverá a negativa da ampla defesa quanto ao mérito da avaliação tanto no procedimento de avaliação em si quanto no processo posterior de perda do cargo, caso o desempenho seja considerado insuficiente, de modo que, em nenhum momento o servidor poderá se defender quanto aos critérios utilizados para a avaliação de desempenho.

Como fica a perda de cargo por desempenho insatisfatório?

O substitutivo apresentado na Comissão Especial permite a instauração do processo de perda do cargo após dois ciclos consecutivos de desempenho insatisfatório, sem nem mesmo estabelecer a duração do ciclo. Um ciclo, por hipótese, previsto em simples portaria (já que não se está exigindo lei para regulamentar a avaliação) com duração bimestral. Desse modo, em apenas quatro meses o gestor que não gostou do resultado do concurso (não entraram seus apadrinhados) poderá exonerar os concursados por baixo desempenho e realizar novo concurso.

Como fica o estágio probatório?

Atualmente, após aprovação em concurso público e nomeação, o servidor passa, durante três anos, por avaliações periódicas semestrais ou quadrimestrais, como previsto em leis originárias. O objetivo é avaliar o desempenho e verificar se o servidor possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou.

O texto da reforma administrativa mantém as avaliações periódicas, mas passa a ser previsto na Constituição Federal que serão realizadas semestralmente. O texto permite a exoneração com apenas duas avaliações negativas. Então, decidindo-se por avaliações semestrais, em apenas um ano o servidor pode ser obrigado a deixar o serviço público. Isso é um perigo, pois o certo para garantir o contraditório e ampla defesa é que o servidor tenha que ser avaliado durante os três anos para só então, se for o caso, concluir-se pelo desligamento.

Com a aprovação da PEC 32, os concursos públicos vão acabar?

Há um grande risco, pois com a atual redação da PEC 32/2020 a Administração Pública, com o tempo, será praticamente toda preenchida com “temporários” (que nada terão de temporários) e terceirizados, tornando desnecessário para o gestor realizar concursos públicos.

O que significa a redução de jornada e salário?

A PEC prevê a possibilidade de redução de salário e jornada dos servidores em até 25%, quando houver excesso de despesa de pessoal. Esse dispositivo é aplicável a quaisquer servidores, comissionados ou efetivos, estáveis ou não, inclusive os investidos em cargos exclusivos de Estado. Essa possibilidade viola a regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos e não há regra de transição, de forma que os servidores atuais serão atingidos.

A PEC representa economia dos cofres públicos?

Não, pelo contrário. Segundo a nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, a proposta, “de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”. A verdade que o Governo tenta esconder é que a PEC 32 foi elaborada sem qualquer avaliação de impacto orçamentário-financeiro. Inclusive, em virtude da falta de publicidade e transparência dos documentos técnicos referentes ao impacto orçamentário-financeiro da PEC, o Sindilegis se uniu à Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público – Servir Brasil, e representeou junto ao TCU para que o Governo apresentasse documentos com as informações que se baseou para apontar possível economia.

O Tribunal de Contas da União (TCU) cobrou do governo federal a divulgação dos estudos e da metodologia de cálculo que fundamentaram as projeções de impacto fiscal da reforma administrativa. Em resposta, porém, o Ministério da Economia reconheceu, em nota técnica, que não há como calcular o impacto financeiro. A PEC representa, na verdade, uma aventura jurídica cujos efeitos financeiros sobre o serviço público só poderão ser calculados na prática, depois que já aconteceu, o que é muito temerário. Ou seja, de acordo com o próprio governo, não é possível comprovar se a proposta terá o resultado esperado.

Os servidores públicos têm muitos direitos, férias de 60 dias, aumentos obrigatórios e auxílio moradia?

Não. Regalias como férias em dobro e auxílio moradia se aplicam aos juízes (que não serão atingidos pela reforma). A maior parte dos servidores não usufrui dessas benesses. Pelo contrário, o servidor público tem visto seus direitos serem retirados, vide a reforma da Previdência.

Como fica o ingresso no serviço público se a PEC for aprovada?

Continua como está previsto (nomeação, promoção, aproveitamento, readaptação, reversão, reintegração, recondução). Mas, na prática, poderá haver a contratação de temporários e terceirizados, substituindo os concursados. Diante disso, a tendência é não haver mais concurso público. Inclusive, os temporários podem ser contratados até mesmo para as atividades exclusivas dos estados.

Os servidores públicos são responsáveis pela má qualidade no serviço público?

Não. Há motivos diversos que justificam a má qualidade no serviço público, como a corrupção, que desvia verbas públicas; o corte de orçamento ano a ano; a aprovação da Emenda Constitucional, que limitou os gastos públicos por 20 anos, o que acarretou na redução de concursos e o congelamento dos salários; e a Reforma da Previdência, que gerou aposentadorias vagas e o aumento da terceirização. Assim, diante de tantos problemas, os servidores públicos ficam de “mãos atadas”.

A reforma vai contribuir para o aumento da corrupção?

Segundo o consultor legislativo Vinícius Leopoldino do Amaral, que assina a nota técnica da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal, a proposta apresenta efeitos como “aumento da corrupção, facilitação da captura do Estado por agentes privados e redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações”.

De acordo com a análise, alterações promovidas pela PEC facilitariam atos de corrupção na administração pública: novas possiblidades para contratos de gestão e ampliação da possibilidade de contratação de temporários e terceirizados, ao passo que servidores sem estabilidade é um “prato cheio” para a corrupção, pois são muito mais suscetíveis a pressões políticas e podem ser cooptados por gestores mal intencionados.

O que a PEC traz sobre contrato por tempo determinado?

O substitutivo dispõe que uma lei posterior estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado (temporária), bem como estabelece algumas normas, que prejudicam o serviço público como a duração máxima do contrato de dez anos; a contratação mediante processo seletivo simplificado com ampla divulgação e competição; a dispensa do processo seletivo para contratação destinada a atender calamidade, emergência associada à saúde, à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais, pelo prazo máximo de dois anos; e a vedação à celebração de novo contrato com o mesmo contratado, antes de 24 meses do fim do contrato anterior, se este tiver sido feito sem processo seletivo simplificado.

Logo, não há parâmetros claros de como será o processo seletivo; o texto dispensa prova e pode ser adotado mediante instrumentos subjetivos de entrevista ou análise curricular. Além disso, o texto do substitutivo está permitindo a recontratação indefinida do mesmo servidor por novo processo seletivo. Assim, o temporário pode permanecer no serviço público até se aposentar e eles podem exercer até cargos exclusivos de Estado. Portanto, mais uma vez, os concursos públicos podem ficar prejudicando, causando a precarização do serviço público.

A terceirização vai precarizar o serviço público?

Sim. O texto propõe a admissão ampla de temporários. Abrir as portas do serviço público para a terceirização significa colocar em risco o concurso público, que pode até deixar de existir. Substituir servidores concursados por temporários – muitas vezes apadrinhados – pode desviar a finalidade do interesse público e causar a precarização do serviço. Além disso, abre brecha para a terceirização irrestrita das funções dos servidores efetivos, por simples instrumento contratual, sem regras nem limites claros quanto a isso.

A reforma administrativa termina com a PEC?

Não. O governo ameaça encaminhar ao Congresso outras mudanças, dentre elas a redução do salário ao ingressar no serviço público e alteração da carreira dificultando a progressão para chegar ao topo, por exemplo.

FONTE: Sindilegis

quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Sancionada lei que estabelece fixação de placas contra LGBTfobia em estabelecimentos


O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.827/2022, originária do Projeto de Lei 539/2022, de autoria do deputado Adelmo Soares (PCdoB), que estabelece a obrigatoriedade de fixação de placas informativas que proíbam a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero em ambientes públicos e privados no Maranhão.

A lei objetiva contribuir para que as garantias constitucionais da comunidade LGBTQIA+ sejam respeitadas. A placa deverá ser fixada em local visível, no lado externo ou em uma de suas entradas, ser confeccionada no tamanho mínimo de 50 centímetros de largura por 50 centímetros de altura e conter a seguinte frase: “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.