Norma do Governo Passado Impõe Barreiras e Gera Polêmica Entre Anistiados da Lei 8.878/94
Criada em 1994, a Lei nº 8.878 foi concebida para corrigir injustiças, garantindo a anistia e reintegração de servidores públicos e empregados exonerados entre 1990 e 1992, um período marcado por polêmicas administrativas e políticas no governo Collor. No entanto, trinta anos após sua promulgação, a situação dos anistiados volta ao centro do debate, agora em razão de medidas administrativas recentes.
A Instrução Normativa (IN) nº 22/2022, editada no governo Bolsonaro, trouxe restrições que, segundo especialistas e anistiados, representam um retrocesso nos direitos conquistados. Somando-se a essa controvérsia está a Nota Técnica nº 563/2010, que embora não tenha força normativa, é apontada como instrumento que fundamenta interpretações prejudiciais aos trabalhadores anistiados.
Medidas Restritivas e Limitações
Entre os pontos mais críticos da IN nº 22/2022 estão os artigos que limitam o acesso dos anistiados ao desenvolvimento profissional e à ascensão na administração pública. O artigo 23, por exemplo, impede empregados anistiados de realizar cursos de longa duração, como mestrados e doutorados, restringindo sua participação a formações de curta aplicação. Para muitos, isso é visto como um bloqueio ao avanço acadêmico e profissional.
Além disso, o artigo 37 proíbe que empregados públicos anistiados ocupem cargos de chefia ou funções gratificadas, mesmo que sejam plenamente qualificados para isso. Curiosamente, conforme o artigo 34 da mesma instrução, esses mesmos trabalhadores podem substituir chefes licenciados, mas sem receber o reconhecimento formal ou benefícios das funções assumidas. Essa contradição tem gerado indignação e acusações de assédio moral e institucional.
A Tabela Salarial: Limitações e Impactos
Outro ponto de crítica dos anistiados é a limitação salarial imposta pelo decreto nº 6.657 de 2008. A norma estabelece que o posicionamento na tabela salarial dos anistiados é baseado no tempo de serviço acumulado até o momento de sua demissão. Isso significa que um trabalhador que era de nível médio e posteriormente se graduou em um curso universitário não consegue ascender na tabela, mesmo após adquirir maior qualificação.
A situação se agravou ao longo dos anos devido à falta de reajustes salariais, congelados por um longo período. Apenas no governo atual, após muitos anos de espera, os valores começaram a ser corrigidos, trazendo alívio parcial, mas sem resolver as restrições estruturais impostas pela tabela.
O Papel da Nota Técnica nº 563/2010
Embora com valor jurídico limitado, a Nota Técnica nº 563/2010 do Ministério do Planejamento continua a influenciar decisões e políticas administrativas relativas aos anistiados. Esses documentos, elaborados por especialistas, visam fornecer suporte técnico, mas também podem ser usados para justificar interpretações que restringem direitos. Para muitos, a utilização dessas notas como base para medidas limitantes reforça um ambiente de incerteza e instabilidade.
Impactos na Vida dos Anistiados
Para os trabalhadores beneficiados pela Lei 8.878/94, as restrições impostas pela IN nº 22/2022 e pelo decreto nº 6.657 de 2008 representam um ciclo contínuo de exclusões. "O que deveria ser um resgate de dignidade está se tornando uma nova forma de exclusão", declarou um anistiado que preferiu não se identificar.
A discussão sobre o futuro dos anistiados ainda está longe de terminar. Especialistas defendem que medidas como essas precisam ser revistas para garantir que os direitos conquistados não sejam esvaziados por decisões administrativas.
Jorge Antonio Carvalho* - Oficial do Blog Conversa de Feira
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