quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

PDT recorre ao Supremo para barrar extinção do Ministério do Trabalho



O PDT entrou nesta terça-feira (8) com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a extinção do Ministério do Trabalho, determinada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de medida provisória. A ação direta de inconstitucionalidade é assinada pelo líder da bancada na Câmara, André Figueiredo (CE), e pelo presidente do partido, Carlos Lupi. Os pedetistas alegam que a decisão de Bolsonaro pulveriza as atribuições da pasta e enfraquece direitos, regras e rede de proteção previstos na Constituição para o direito trabalhista no Brasil.
O partido pede a suspensão dos artigos da MP que tratam do assunto e que seja declarada a inconstitucionalidade da medida. Com bandeira trabalhista histórica, o PDT ocupou o Ministério do Trabalho nos governos Lula e Dilma.
"Além dessa decisão ter que passar pelo Congresso Nacional, ela fere a Constituição Federal já que representa uma ameaça a direitos constituídos. É o Ministério do Trabalho que fiscaliza, por exemplo, o trabalho escravo. Enfraquecê-lo é atacar diretamente essa rede de proteção aos trabalhadores. Sem falar que o Brasil como signatário das principais convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho] não pode ser um dos poucos países do mundo que não tenha um Ministério do Trabalho constituído", disse André Figueiredo.
O líder pedetista considera que a extinção do ministério ameaça o funcionamento de programas como o de Microcrédito Produtivo Orientado, responsável por incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares. O PDT também questiona a possibilidade de extinção da Secretaria Nacional de Economia Solidária, que coordena atividades econômicas visando à geração de trabalho e renda, à inclusão social e à promoção do desenvolvimento justo e solidário.
As competências e atribuições do ministério foram distribuídas em quatro outros ministérios: Economia, Justiça e Segurança, Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário