segunda-feira, 5 de março de 2012

Luta antimanicomial avança, mas hospital psiquiátrico ainda é realidade


As cenas de pessoas com transtornos mentais internadas em manicômios, recebendo grandes doses de medicamentos e sofrendo com a situação de exclusão e aprisionamento, como nas apresentadas pelo filme “Bicho de Sete Cabeças” – da diretora Laís Bodanzky – não são apenas ficção. A internação de portadores de sofrimento mental em hospitais psiquiátricos ainda se faz presente em muitas cidades brasileiras.

Segundo dados do Ministério da Saúde, 12% dos brasileiros necessitam de algum atendimento em saúde mental, sendo que 3% da população geral sofre com transtornos mentais severos e persistentes. Para a presidente do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, Carla Biancha Angelucci, a internação de pessoas com problemas mentais em hospitais psiquiátricos só causa sofrimento aos pacientes e seus familiares.

“Internação não é uma solução adequada para as pessoas que vivem em sofrimento psíquico. Ela acaba sendo uma solução pontual, que isola o sujeito que ratifica preconceitos. Ela só faz sofrer também a família, que vê uma pessoa inicialmente sofrida [o portador de transtornos mentais], acabando por ficar sob o signo da doença, longe das pessoas que a querem, que inicialmente a acolheram, e que não tem perspectiva de retorno”.

Movimento antimanicomial

No Brasil, o movimento antimanicomial se fortaleceu a partir dos anos 1980. O objetivo era colocar o assunto em discussão na sociedade e humanizar a atenção e os serviços de saúde oferecidos às pessoas que possuem diferentes tipos de transtornos mentais. Neste dia 18 de maio, a luta ganha destaque com a celebração do Dia Nacional da Luta Antimanicomial.

Em Belo Horizonte (MG), a data é comemorada através de um desfile de carnaval pelas principais ruas da cidade, com a finalidade de sensibilizar a população para essa luta e promover a inclusão social dos cidadãos em sofrimento mental, como explica a coordenadora de saúde mental da Secretaria de Saúde do município, Rosimeire da Silva.

“Essa comemoração assumiu o formato de um desfile carnavalesco, que leva para as ruas a discussão e a temática da luta antimanicomial, da presença do portador de sofrimento mental na cidade. E convidado a cidade a rever os seus valores, a repensar a sua relação, com o chamado homem louco”.

Mudanças nas políticas de saúde mental

Os serviços públicos na área de saúde mental na capital mineira estão entre os mais avançados do Brasil. A cidade assumiu há 18 anos a política de substituição do modelo de hospitais psiquiátricos por uma Rede de Atenção Psicossocial. Rosimeire comenta sobre esse trabalho.

“A política de saúde mental de Belo Horizonte é inspirada e se orienta pelos princípios da luta antimanicomial, portanto ela é uma política que busca, estabelece e define o seu serviço como substitutivo ao hospital psiquiátrico. Para buscar a inclusão, o pertencimento na cidade [do portador de transtorno mental] e a sustentação do tratamento em liberdade”.

Segundo a coordenadora, as mudanças não estão concluídas, mas seguem um processo de melhorias. Belo Horizonte possuía cinco hospitais psiquiátricos e 2.200 leitos antes da implantação do modelo substitutivo. Atualmente, esse número foi reduzido para duas unidades hospitalares e 400 leitos. A rede de saúde mental no município conta com nove Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) - sendo que sete são 24h -, nove centros de convivência, 23 serviços residenciais terapêuticos, uma incubadora de empreendimentos econômicos e solidários dos portadores de sofrimento mental.

Outras cidades buscam a atualização do modelo de atendimento aos pacientes psiquiátricos, como Campinas, interior de São Paulo, e Aracaju, capital do Sergipe.

Reforma Psiquiátrica

O principal organismo que regulamenta a reforma psiquiátrica no Brasil é a Lei Paulo Delgado, nº 10.216/2001, que tem como diretriz a reformulação do modelo de Atenção à Saúde Mental. Ela redireciona a assistência aos portadores de sofrimento mental para serviços de base comunitária, com mecanismos de proteção e garantia de direitos a essas pessoas. Porém, a lei não estabelece mecanismos claros que promovam a progressiva extinção das unidades hospitalares de internação.

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