terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Com cassação de Clodomir no TRE, Talita Laci do PCdoB assumirá prefeitura de Raposa definitivamente


 
Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, ontem, dia 09/02, que confirmou a cassação de Clodomir Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município Raposa, da região metropolitana de São Luís, assumirá a jovem de 28 anos Talita Laci do PCdoB, 2ª colocada.
 
 
A estudante Talita Laci, nas eleições de 2012, obteve 5.855 votos (45,02), na chapa "A esperança voltou", composta pelos partidos PCdoB, PSDB e PDT. A diferença contra o seu adversário foi de 155 votos o mesmo teve o total 6.040 votos (46,45).
 
O nosso blog no final de 2012, denunciou a ação da compra de votos naquele município e acompanhou a tendência eleitoral da população. Reveja nos links abaixo:
 
 
 
Entenda a decisão do TRE no artigo do jornalista Gilberto Lima no seu blog:
 
Clodomir Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar permanecem com seus diplomas de prefeito e vice-prefeito de Raposa cassados. É o que decidiu na tarde desta segunda-feira, 9 de fevereiro, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, após o desembargador Raimundo Barros apresentar seu voto-vista. 

A decisão do TRE-MA, que encerrou em 4 a 1, confirma sentença proferida pelo juízo da 93ª zona, que se convenceu da compra de voto por parte de Elenilde Saraiva Araújo (que foi candidata a vereadora nas eleições de 2012) em favor de Clodomir e Messias.

Em seu voto, a desembargadora Alice Rocha (relatora do processo 697-31) observou que não restaram dúvidas quanto à prática dos atos ilícitos de distribuição de dinheiro com pedido de voto realizada no interior da residência de uma eleitora do povoado Cumbique.

A defesa de Clodomir e Messias alegou não se tratar de distribuição deliberada de dinheiro a eleitores com fim eleitoreiro, mas de pagamento a pessoas que trabalharam em serviços de panfletagem.

“Da análise dos depoimentos, concluo no mesmo sentido do juízo de primeiro grau, na medida em que mesmo as testemunhas arroladas pela defesa não afirmaram que houve pagamento a panfleteiros. Desta forma, entendo plenamente comprovada a materialidade da captação ilícita de sufrágio, uma vez que foi entregue vantagem pessoal (dinheiro) para dezenas de eleitores, sendo a doação condicionada à votação em Clodomir e Messias”, destacou Alice Rocha.

Acompanharam o entendimento da relatora os desembargadores eleitorais Raimundo Barros, Eulálio Figueiredo e Daniel Blume, vencido Clodomir Reis. Já os desembargadores eleitorais Guerreiro Júnior, Daniel Leite e Eduardo Moreira se deram por impedidos para funcionar neste processo.
 
Com essa decisão a 2ª colocada Talita Laci do PCdoB, irá assumir definitivamente o comando da prefeitura.
 
 

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