segunda-feira, 20 de maio de 2013

Golpe da Coca-Cola não é manchete



Por Altamiro Borges

A Coca-Cola é uma das maiores anunciantes do mundo e do Brasil. Isto talvez explique o silêncio da mídia comercial diante de uma decisão da Justiça na semana passada. A fábrica da multinacional estadunidense em Minas Gerais foi multada em irrisórios R$ 460 mil por reduzir a quantidade de refrigerante nas embalagens de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada originalmente pelo Procon-MG, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que "a informação da alteração da embalagem foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou dano aos consumidores".

Ainda segundo a sentença, "fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando a confiança do consumidor... A redução do volume dos refrigerantes, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicaria violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva".

Segundo a fabricante, a mudança no tamanho da embalagem ocorreu em 2006 em partes de Minas Gerais e na região serrana do Rio de Janeiro. A maquiagem do produto, que resultou em "aumento disfarçado" do preço dos refrigerantes, segundo denúncia do Procon, garantiu maiores lucros à filial da multinacional ianque.  O roubo, porém, não mereceu as manchetes dos jornalões e nem foi motivo de comentários ácidos dos "calunistas" de plantão das emissoras de rádio e televisão. Um tipo de corrupção passiva! 

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