O nosso blog divulga nota à imprensa do Professor Doutor Raimundo Castro em repúdio a manifestação do atual e ainda presidente da Bolívia Querida, Sergio Frota.
Veja abaixo a nota completa:
NOTA
À IMPRENSA, AO UNIVERSO TRICOLOR E A SOCIEDADE MARANHENSE
A denúncia apresentada
contra mim, pelo atual gestor do Sampaio Corrêa Futebol Clube, que pretende
imputar crimes de difamação a partir da veiculação de outdoors críticos à atual
gestão do Sampaio Corrêa Futebol Clube, não se sustenta juridicamente nem
resiste ao mais básico exame de constitucionalidade.
Em primeiro lugar, a peça
acusatória confunde crítica institucional — protegida pela Constituição
Federal (arts. 5º, IV, IX e XIV; art. 220) — com ataque pessoal. O Supremo
Tribunal Federal, na ADPF 130, fixou entendimento firme que, embora
não seja absoluta, a liberdade de expressão é um direito: não existe “meia
liberdade de expressão”, e críticas duras a dirigentes ou gestores integram o
núcleo essencial desse direito fundamental. Portanto, tentar criminalizar
manifestações de torcedores que questionam transparência e gestão de um clube
de utilidade pública equivale a instaurar censura prévia, prática incompatível
com o Estado Democrático de Direito.
Em segundo lugar, não há
subsunção típica aos arts. 138 a 140 do Código Penal. As mensagens questionadas
— “queremos explicações”, “devolva o nosso Sampaio”, “Fora Fota” ou críticas
sobre o estatuto e a alienação do CT José Carlos Macieira — não imputam crimes,
não atribuem qualificações injuriosas e não se dirigem à vida privada de
ninguém. O que se verifica é animus criticandi, jamais animus
injuriandi ou caluniandi. O Superior Tribunal de
Justiça já pacificou que a divulgação de fatos verídicos ou notórios, ainda
que em tom contundente, não caracteriza difamação quando há inequívoco
interesse público.
Em terceiro lugar, o
direito de crítica não nasce do nada: há base fática real e notória. A
alienação do CT em 2009 foi amplamente noticiada e investigada pelo Ministério
Público; as fragilidades de governança e transparência do clube são
reconhecidas em documentos e relatórios oficiais; em quase duas décadas,
somente duas prestações de contas foram integralmente publicizadas. Logo,
exigir explicações não é crime, mas exercício regular de cidadania. A Lei
Geral do Esporte (Lei 14.597/2023, arts. 4º e 17) obrigam entidades
desportivas a atuarem com transparência e responsabilidade social. Cobrar isso
é dever de qualquer torcedor.
Por fim, é preciso
enfatizar: usar o processo penal para intimidar críticos é abuso do direito de
ação. O STF (ARE 713.478/DF, rel. Min. Roberto Barroso) já assentou que
a crítica a dirigentes é parte do jogo democrático e não pode ser judicialmente
reprimida. Também a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em casos
como Kimel vs. Argentina e Herrera Ulloa vs. Costa Rica, condenou
práticas de criminalização da crítica pública, qualificando-as como violações
graves da liberdade de expressão.
Não aceitaremos que o
Judiciário seja instrumentalizado para calar a voz da torcida. O Sampaio Corrêa
é mais do que uma diretoria: é um patrimônio cultural, social e esportivo do
Maranhão, sustentado pela paixão de seu povo. E é essa paixão que exige governança
responsável, prestação de contas e respeito aos direitos da coletividade.
Pelo Sampaio
Corrêa, iremos até o fim. Devolva nosso Sampaio Corrêa.
Dr.
Raimundo Castro
Professor Titular do Departamento de Matemática do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), Campus São Luís - Monte
Castelo.
Torcedor apaixonado do Sampaio Corrêa
Futebol Clube.
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