quarta-feira, 27 de agosto de 2025

ATENÇÃO: Frota já sente movimento forte contra sua gestão



O nosso blog divulga nota à imprensa do Professor Doutor Raimundo Castro em repúdio a manifestação do atual e ainda presidente da Bolívia Querida, Sergio Frota.

Veja abaixo a nota completa:

NOTA À IMPRENSA, AO UNIVERSO TRICOLOR E A SOCIEDADE MARANHENSE

A denúncia apresentada contra mim, pelo atual gestor do Sampaio Corrêa Futebol Clube, que pretende imputar crimes de difamação a partir da veiculação de outdoors críticos à atual gestão do Sampaio Corrêa Futebol Clube, não se sustenta juridicamente nem resiste ao mais básico exame de constitucionalidade.

Em primeiro lugar, a peça acusatória confunde crítica institucional — protegida pela Constituição Federal (arts. 5º, IV, IX e XIV; art. 220) — com ataque pessoal. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130, fixou entendimento firme que, embora não seja absoluta, a liberdade de expressão é um direito: não existe “meia liberdade de expressão”, e críticas duras a dirigentes ou gestores integram o núcleo essencial desse direito fundamental. Portanto, tentar criminalizar manifestações de torcedores que questionam transparência e gestão de um clube de utilidade pública equivale a instaurar censura prévia, prática incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Em segundo lugar, não há subsunção típica aos arts. 138 a 140 do Código Penal. As mensagens questionadas — “queremos explicações”, “devolva o nosso Sampaio”, “Fora Fota” ou críticas sobre o estatuto e a alienação do CT José Carlos Macieira — não imputam crimes, não atribuem qualificações injuriosas e não se dirigem à vida privada de ninguém. O que se verifica é animus criticandi, jamais animus injuriandi ou caluniandi. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou que a divulgação de fatos verídicos ou notórios, ainda que em tom contundente, não caracteriza difamação quando há inequívoco interesse público.

Em terceiro lugar, o direito de crítica não nasce do nada: há base fática real e notória. A alienação do CT em 2009 foi amplamente noticiada e investigada pelo Ministério Público; as fragilidades de governança e transparência do clube são reconhecidas em documentos e relatórios oficiais; em quase duas décadas, somente duas prestações de contas foram integralmente publicizadas. Logo, exigir explicações não é crime, mas exercício regular de cidadania. A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023, arts. 4º e 17) obrigam entidades desportivas a atuarem com transparência e responsabilidade social. Cobrar isso é dever de qualquer torcedor.

Por fim, é preciso enfatizar: usar o processo penal para intimidar críticos é abuso do direito de ação. O STF (ARE 713.478/DF, rel. Min. Roberto Barroso) já assentou que a crítica a dirigentes é parte do jogo democrático e não pode ser judicialmente reprimida. Também a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em casos como Kimel vs. Argentina e Herrera Ulloa vs. Costa Rica, condenou práticas de criminalização da crítica pública, qualificando-as como violações graves da liberdade de expressão.

Não aceitaremos que o Judiciário seja instrumentalizado para calar a voz da torcida. O Sampaio Corrêa é mais do que uma diretoria: é um patrimônio cultural, social e esportivo do Maranhão, sustentado pela paixão de seu povo. E é essa paixão que exige governança responsável, prestação de contas e respeito aos direitos da coletividade.

Pelo Sampaio Corrêa, iremos até o fim. Devolva nosso Sampaio Corrêa.

Dr. Raimundo Castro
Professor Titular do Departamento de Matemática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), Campus São Luís - Monte Castelo.

Torcedor apaixonado do Sampaio Corrêa Futebol Clube.


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