quarta-feira, 23 de maio de 2012

Advogado em serviço é preso pela polícia de Roseana


O advogado Irandy Garcia um dos mais conceituados profissionais da justiça da região do Pindaré a 14 anos, hoje presidente municipal do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, teve hoje(23/05) o seu direito de advogar interrompido e tratado como bandido pela polícia civil de nosso estado na cidade de Santa Inês. Cidade esta que com todo respeito a maioria da sua população, contém figurões acima de suspeitos do crime organizados, ladrões do dinheiro público e pedófilos, porém essa mesma polícia faz vista grossa, abaixa a cabeça e diz “sim senhor”.

O Dr. Irandy como todo advogado de respeito é chamado, foi preso em fragrante dentro do seu escritório por desacato de autoridade por ter comunicado as redes sociais e ao um Jornal de grande circulação na região que os delegados da Regional de Santa Inês, pedindo que a população tomassem cuidado com os delegados da cidade por ele ter sido enganado e traído pelos policiais sobre um caso de uma cliente sua, acusada de ter assassinato o seu esposo.

Leia um trecho do desabafo do Dr. Irandy: “... Em 15 de junho próximo completarei 15 (quinze) anos de Advocacia, sendo um ano em Patos/PB e 14 (quatorze) em Santa Inês/MA, mas nunca passei por situação tão constrangedora, de ter sido enganado, traído, sacaneado e ter sido vitima de um ato tão covarde como este, perpetrado por outros operadores do direito como nós Advogados e pior de tudo foi que me disseram que o motivo da prisão era porque a minha constituinte era foragida e a Delegado ainda me disse que para não ser considerado foragido a pessoa tinha que ficar na cena do crime (tenha paciência). Dessa forma alerto todos os colegas para não passarem por uma situação tão humilhante como passei ontem. Hoje verei o real motivo da preventiva e tomarei as providencias necessárias.” 

Veja abaixo o vídeo da hora da prisão do Dr. Irandy:



O presidente da OAB/MA, Mário Macieira e vários advogados da região, estão agora em Santa Inês, averiguando se houve excesso dos representantes da Secretaria de Segurança do Governo de Roseana e deve está dando uma aula de lei para os delegados truculentos e lembrando-os sobre o Artigo 7º, inciso IV, do Estatuto do Advogado que diz:

“É direito do advogado "ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à Seccional da OAB". O parágrafo 3.º do mesmo artigo 7.º dispõe que: "O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável”.

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