O advogado Irandy Garcia um dos mais
conceituados profissionais da justiça da região do Pindaré a 14 anos, hoje
presidente municipal do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, teve hoje(23/05) o
seu direito de advogar interrompido e tratado como bandido pela polícia civil
de nosso estado na cidade de Santa Inês. Cidade esta que com todo respeito a
maioria da sua população, contém figurões acima de suspeitos do crime
organizados, ladrões do dinheiro público e pedófilos, porém essa mesma polícia
faz vista grossa, abaixa a cabeça e diz “sim senhor”.
O Dr. Irandy como todo advogado de
respeito é chamado, foi preso em fragrante dentro do seu escritório por
desacato de autoridade por ter comunicado as redes sociais e ao um Jornal de
grande circulação na região que os delegados da Regional de Santa Inês, pedindo
que a população tomassem cuidado com os delegados da cidade por ele ter sido enganado
e traído pelos policiais sobre um caso de uma cliente sua, acusada de ter
assassinato o seu esposo.
Leia um trecho do desabafo do Dr. Irandy: “...
Em 15 de junho próximo
completarei 15 (quinze) anos de Advocacia, sendo um ano em Patos/PB e 14
(quatorze) em Santa Inês/MA, mas nunca passei por situação tão constrangedora,
de ter sido enganado, traído, sacaneado e ter sido vitima de um ato tão covarde
como este, perpetrado por outros operadores do direito como nós Advogados e
pior de tudo foi que me disseram que o motivo da prisão era porque a minha
constituinte era foragida e a Delegado ainda me disse que para não ser
considerado foragido a pessoa tinha que ficar na cena do crime (tenha
paciência). Dessa forma alerto todos os colegas para não passarem por uma
situação tão humilhante como passei ontem. Hoje verei o real motivo da
preventiva e tomarei as providencias necessárias.”
Veja abaixo o vídeo da hora da prisão
do Dr. Irandy:
O presidente da OAB/MA, Mário
Macieira e vários advogados da região, estão agora em Santa Inês, averiguando
se houve excesso dos representantes da Secretaria de Segurança do Governo de
Roseana e deve está dando uma aula de lei para os delegados truculentos e
lembrando-os sobre o Artigo 7º, inciso IV, do Estatuto do Advogado
que diz:
“É
direito do advogado "ter a presença de representante da OAB, quando preso
em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do
auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação
expressa à Seccional da OAB". O parágrafo 3.º do mesmo artigo 7.º dispõe
que: "O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de
exercício da profissão, em caso de crime inafiançável”.
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