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Em 2014, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) renova a sua composição. O CGI.br é uma organização criada para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. É o órgão de governança da Internet.
Entre outras atribuições, o CGI.br estabelece diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no Brasil e faz a coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços internet, incluindo indicadores e estatísticas. Saiba mais sobre o CGI.br
Importância de participar
Participar do CGI.br é ter a oportunidade de influir nos processos de decisão da governança da rede tanto no Brasil como em foros internacionais.
Num mundo em que a cada dia aumenta a influência que a internet tem na vida econômica, social, política e cultural de todos, mesmo dos que não estão na rede, espaços como o CGI.br devem ser vistos como estratégicos para a defesa de direitos. Principalmente com o crescimento das ameaças de cerceamento à liberdade de expressão, à privacidade, ao acesso ao conhecimento e mesmo ameaças à segurança pessoal de ativistas e defensores de direitos, facilmente monitoráveis através de suas atividades online.
Garantir políticas e uma governança da Internet a partir de uma perspectiva de direitos é crucial para o fortalecimento da democracia e a justiça social. No Brasil, o CGI.br é um espaço crítico para essa garantia, por isso é tão importante que a sociedade civil organizada se envolva intensamente na escolha de seus representantes no CGI.br.
Como participar
O CGI é composto por representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da área acadêmica. Os membros do governo são indicados pelos órgãos que compõem o Comitê, mas os representantes da sociedade civil (empresários, acadêmicos e entidades do terceiro setor) são eleitos por colégios eleitorais compostos por entidades ligadas a cada setor. Assim, há um colégio eleitoral para cada segmento, e estes colégios são compostos durante o processo de cada eleição. Por isso é muito importante a ampla participação da sociedade civil organizada.
As entidades da sociedade civil podem se inscrever no Colégio Eleitoral que escolherá os quatro representantes do "terceiro setor" para um mandato de três anos, com início em 2014. A presença das entidades civis progressistas nas eleições ocorridas até agora tem sido pequena, quase irrelevante pelo tamanho do nosso setor. Quanto mais entidades tivermos no Colégio Eleitoral, mais legitimados estarão os representantes escolhidos.
Para participar as entidades interessadas, que devem ser legalmente constituídas e possuírem CNPJ, devem encaminhar uma lista de documentos para se inscreverem no Colégio Eleitoral. O prazo para as inscrições termina em 30 de julho de 2013. Veja o cronograma completo do processo eleitoral.
Todas as informações em detalhe, inclusive o Edital para esta eleição, estão no portal do CGI.br.
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PARTICIPAR DA ELEIÇÃO DO CGI
Isso vale também para aqueles que participaram das eleições em 2010.
1) Ser organização não governamental e sem fins lucrativos legalmente constituída com CNPJ;
2) Estar em atividade há mais de dois anos (em relação a 22 de março de 2013 – data de publicação do edital);
Para as entidades que participaram das eleições de 2010
A renovação da organização no colégio eleitoral está condicionada a:
1) Preencher o formulário disponível aqui;
2) Envio ao CGI.br, ATÉ 30 DE JULHO, por carta registrada, por e-mail ou protocolo em sua sede até às 17h (horário de Brasília), dos documentos abaixo. Não esquecer de colocar o número de inscrição – veja nas instruções relativas ao endereço
I – Cópia simples do CNPJ da Entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal);
II – Cópias simples da última ata de assembleia de eleição e da posse da diretoria, em acordo com a periodicidade do estatuto, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
III – Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e
IV – Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.
Para as entidades que NÃO participaram das eleições de 2010
O cadastramento no colégio eleitoral está condicionado a:
1) Preencher o formulário disponível aqui;
2) Envio ao CGI.br, ATÉ 30 DE JULHO, por carta registrada, por e-mail ou protocolo em sua sede até às 17h (horário de Brasília), dos documentos abaixo. Não esquecer de colocar o número de inscrição – veja nas instruções relativas ao endereço
I – Cópia simples do CNPJ da Entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal) –http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp;
II – Cópia simples do estatuto de formação da Entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
III – Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente;
IV – Cópias simples da última ata de assembleia de eleição e da posse da diretoria, em acordo com a periodicidade do estatuto, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
V – Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação deste Edital
VI – Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e
VII – Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.
Endereço - os documentos devem ser enviados para:
CGI.br – A/C Comissão Eleitoral. Inscrição nº (o nº de inscrição da entidade consta no e-mail encaminhado pelo CGI.br após preenchimento do formulário online).
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar- CEP: 04578-000 – São Paulo – SP
Ou por e-mail:
Dúvidas também podem ser enviadas a este e-mail.
MUITO IMPORTANTE NOS DOIS CASOS
Depois que os documentos forem recebidos no CGI.br, será enviado um e-mail ao representante legal para confirmação e recebimento de informações adicionais. O cadastramento deverá ser validado por meio do endereço www.cgi.br/eleição2013 que será citado na mensagem de confirmação.
SE NÃO HOUVER A VALIDAÇÃO, A ENTIDADE NÃO TERÁ O SEU CADASTRO REALIZADO.
Fonte: Informações reproduzidas do Site Barão de Itararé
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