segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

RETROSPECTIVA 2013: Sancionada lei que proíbe itens coletivos no material escolar (27 de Novembro)




A presidenta Dilma Rousseff acaba de sancionar a Lei 12.886/2013, que proíbe as escolas de exigirem dos pais, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos. A lei, originária do projeto 126/2011, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), entra em vigência já nesta quarta-feira, 27/11, data de sua publicação no Diário Oficial da União (bit.ly/1aXUFyu ), e proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.
Aprovado de forma terminativa pelo Congresso Nacional, no último mês de outubro, o projeto de lei que beneficia pais e estudantes em todo o País obteve grande repercussão nacional nos meios de comunicação. Para o deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, pela presidenta Dilma, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extra típicas do período, terão um grande alívio no bolso.
Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar, para “compensar” os itens que não poderão mais ser inclusos na lista, alerta o deputado Chico Lopes.
Pela lei, as escolas de todo o País estão proibidas de incluir, na lista de material escolar solicitada aos pais de alunos, itens de uso coletivo, como material de escritório e de limpeza e outros insumos utilizados para atividades administrativas, não para uso direto dos estudantes em atividades pedagógicas.
"A sanção da Lei 12.886, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27, é uma grande vitória dos consumidores", avalia Chico Lopes. "Ao longo desse tempo de tramitação, tivemos oportunidade de divulgar esse direito do consumidor, que também foi buscado por entidades como os Procons, através de portarias, por exemplo. Agora, com força de lei, a medida passará a ser respeitada em todo  o País e vamos conseguir aumentar o combate a essa prática abusiva, beneficiando os pais de alunos. Só temos a parabenizar e a agradecer à presidenta, pela sanção integral da lei, beneficiando os pais  em todo o Brasil".
Itens de responsabilidade das escolas
Caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens - como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, espoja para louça - sejam incluídos nas listas de material escolar.
Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais  da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.
Evitar abusos
"O projeto, que agora virou lei, com a sanção pela presidenta Dilma, tem o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios. Apresentamos esse projeto após termos várias reclamações de pais, quanto à presença de itens como esses, de uso coletivo, nas listas de material cobradas pelas escolas", destaca o deputado federal Chico Lopes, membro da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.
O parlamentar ressalta que o projeto de lei contou, em sua justificativa, com informações de manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista de material escolar. "A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza o deputado Chico Lopes.
Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados na justificativa da nova legislação, que altera a lei 8.078/1990, inserindo no rol das cláusulas abusivas a exigência, na lista de material escolar, de fornecimento de itens de uso coletivo, ou seja, "que não fazem parte do uso individual do aluno".
Repercussão nacional
A aprovação do então projeto de lei 126/2011, pelo Congresso Nacional, teve grande destaque nos principais jornais, emissoras de rádio e TV e portais do País. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e várias entidades de proteção ao consumidor também destacaram a aprovação do projeto, importante para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.

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