terça-feira, 6 de setembro de 2011

Anistiados/Demitidos do Governo Collor




Requerimentos entregues fora do prazo “legal” serão revistos
 
Em decisão inédita e unânime, proferida no Processo nº 2007.34.00.044114-2, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou à CEI a análise de requerimento administrativo protocolado fora do prazo estabelecido pelos Decretos nº 5.115 e 5.215/04, que é de até 30/11/04.

O recurso julgado pelos desembargadores é o primeiro neste sentido e foi impetrado pelo Sindsep-DF em favor de demitido do Governo Collor de sua base. O importante precedente reafirma a tese de que a fixação dos prazos é ilegal e deverá ser desconsiderada pela CEI na análise dos pleitos.

O Sindsep-DF orienta aos demitidos do Governo Collor que perderam o prazo para entrar com requerimento do DF a procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos para mais orientações.
Fonte: Sindsep do DF

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