O Prefeito de São Luís, João Castelo já cometeu vários crimes que fere os artigos V e VII da Lei 1.079/50 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, ou seja denomina o processo de cassação de mandato o famoso Impeachment.
Nessa semana Castelo foi denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público, após investigação sobre pagamento indevido de mais de 115 milhões a uma empresa de serviço de pavimentação asfáltica.
É acusado também por improbidade pelo Sindicato dos Professores Municipais por desrespeitar a legislação que rege a categoria dos professores da rede municipal de ensino. Segundo a entidade, Castelo vem ignorando o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do magistério, ambos instituídos por meio de lei municipal.
Acusado de fraude e estelionato no processo na 4ª vara do trabalho na capital que o acusa por transação ilegal na venda da Gráfica e Editor Jornal de Hoje Ltda.
Crime de responsabilidade do pagamento dos débitos trabalhistas acumulados do Jornal de Hoje.
Acusado de Falsidade Ideológica e formação de quadrilha, crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal, a lei aprovada na Câmara Municipal de São Luís aumentando o IPTU não tem nenhuma validade jurídica.
O Ministério Público está fazendo sua parte, agora falta a Câmara se preparar para esse debate e mostrar que não tem rabo preso com o poder executivo municipal.
Aguardem!
Fontes: Site do Jus Brasil, Blog Marrapá
Voltar ao governo municipal pelo voto já foi uma atitude insana de um povo sofrido e oprimido, que além de acreditar em lendas e mitos( lobisomem e mula-sem-cabeça) , acredita também políticas assistencialistas como o fardamento alá piriquito , o leite replica do Bom PREÇO , anos 70/80,...Isso pode suprir uma necessidade imediata, mas,reduz nosso povo a condições indignas. São Luís,"nós ,
ResponderExcluirnós queremos mais, vamos lá... tá na hora de dá o troco.