O ministro da Previdência Social, Garibaldi Filho, concede entrevista |
A partir do dia 31 de outubro os aposentados e pensionistas da Previdência Social começam a receber os valores referentes a parcelas atrasadas em função de revisão do teto dos benefícios do INSS. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (14/7), pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ao detalhar o calendário de pagamentos que vai beneficiar 131.161 pessoas. O formato de pagamento foi definido, ontem (13/7), durante reunião entre os Ministérios da Previdência e da Fazenda, além da Advocacia-Geral da União (AGU). Na prática, o governo está cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na entrevista concedida, Garibaldi Alves esclareceu que o pagamento dos atrasados chega ao montante de R$ 1,6 bilhão, e deverá ser feito em quatro grupos, conforme o valor que o beneficiário tiver a receber. O primeiro grupo começa areceber em outubro deste ano e o último no início de 2013. O cidadão que tiver direito ao atrasado vai receber o dinheiro em parcela única, segundo a proposta divulgada, e os valores devidos serão atualizados até a data do pagamento. O ministro informou também que a decisão do governo será ainda apresentada ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que cobre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para que seja homologada judicialmente. Segundo ele, embora a decisão daquele tribunal diga respeito apenas as beneficiários dos dois estados, os efeitos da decisão serão estendidos a todo o país.
Pela proposta, o primeiro grupo compreende aqueles que têm crédito de até R$ 6 mil e, de acordo com o ministro, são quase 70 mil pessoas, que representam mais de 50% do grupo. Para esses, o pagamento será efetuado no dia 30 de outubro de 2011. O segundo grupo, formado pelos que têm crédito entre R$ 6 mil e R$ 15 mil, receberão o pagamento em 31 de maio de 2012. O terceiro é daqueles que têm direito a receber entre R$ 15 mil e R$ 19 mil. Neste caso, o pagamento deverá cair na conta em 30 de novembro de 2012. O último grupo de beneficiários, formado pelos beneficiários que têm direito a receber acima de R$ 19 mil, terá o pagamento creditado em 31 de janeiro de 2013.
O ministro Garibaldi também detalhou, durante a entrevista, as condições para o pagamento dos benefícios. Segundo ele, para quem fez pedido administrativo da revisão, o pagamento será devido até cinco anos antes da data em que foi protocolado o pedido. No caso de quem não fez pedido administrativo, mas ingressou na Justiça, o pagamento dos valores devidos também cobrirá o período de até cinco anos antes da data de ajuizamento da ação. Já para quem não fez qualquer pedido administrativo ou judicial, o pagamento dos valores será devido até cinco anos antes do ajuizamento da ação civil pública no TRF3. Nos casos em que haja ações judiciais em curso, foi informado que deverá sair uma portaria conjunta entre o INSS e a AGU, no sentido de normatizar o procedimento que será adotado.
A ideia é que o valor da revisão seja depositado na conta em que o aposentado ou pensionista recebe seu benefício. Agora, a forma de consulta pelo beneficiário – seja via internet ou outros meios – ainda está sendo avaliada pelo INSS.
Sobre a retroação do prazo em apenas cinco anos, foi explicado durante a entrevista que isso vale para qualquer ação contra o Estado. “Qualquer direito que você postule contra o Estado, você tem direito a cinco anos anteriores à data em que você efetivamente protocolou esse pedido”.
Questionado pelos jornalistas se alguns aposentados não iriam ficar inconformados com o prazo de pagamento apenas em 2013, Garibaldi disse que espera a compreensão deles, porque o Ministério da Previdência fez um esforço muito grande para que os aposentados pudessem receber “a partir desse critério de que aqueles que têm uma menor quantia a receber são aqueles que tem mais necessidade de receber esse pagamento.” O ministro enfatizou que se o Ministério não tivesse diligenciado no sentido de fazer cumprir tempestivamente a decisão judicial, poderia ter havido uma protelação muito maior em relação ao prazo de pagamento.
Garibaldi também citou a situação financeira do governo federal para justificar o pagamento dos beneficiários até 2013. “Vocês sabem muito bem que isso fazia parte de uma dotação do orçamento que teve que ser cortada, em um primeiro momento, para que se tivesse aquela economia de 50 bilhões”.
Apesar dos cortes do orçamento, Garibaldi esclareceu que a presidenta Dilma Rousseff deu toda a cobertura e todo o apoio no sentido de que o Ministério da Previdência conseguisse, junto ao Ministério da Fazenda, uma proposta objetiva e viável, como a que foi apresentada. E concluiu: “eu não digo que isso seja o ideal, mas isso foi o que se pôde obter, numa situação como esta, que nós estamos vivendo.”
A revisão – Em setembro do ano passado, o STF decidiu que o INSS deveria revisar os valores das aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência. A Lei de Benefícios da Previdência Social, que entre outros assuntos regulamenta o pagamento de valores retroativos referente à revisão de benefícios, respeita a prescrição quinquenal.
Proposta de pagamento dos atrasados da ação do teto
A proposta do governo (Ministério da Previdência, Ministério da Fazenda e Advocacia Geral da União) será apresentada ao TRF3 para ser homologada judicialmente. Embora a decisão do TRF diga respeito apenas aos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, os efeitos da decisão serão estendidos a todo o país.
A proposta prevê o pagamento em parcela única, com os beneficiários divididos em quatro grupos. No primeiro estão os que têm crédito de até R$ 6 mil e o pagamento será realizado em 30 de outubro. O segundo grupo é composto pelos com créditos entre R$ 6.000,01 a R$ 15 mil com pagamento em 31 de maio de 2012. O terceiro grupo compreende os beneficiários que têm créditos entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil, com pagamento em 30 de novembro de 2012. No último grupo estão os beneficiários com créditos acima de R$ 19.000,01 e o pagamento será realizado em 31 de janeiro de 2013. Todos os valores terão correção.
O pagamento obedecerá a algumas condições especiais:
1 – Quem fez pedido administrativo da revisão: O pagamento dos valores será devido até cinco anos antes de protocolado o pedido administrativo
2 – Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça: Pagamento dos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação
3 – Quem não fez qualquer pedido administrativo ou judicial: Pagamento dos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública no TRF3
Faixa de Valores | Total de Benefícios | Data do Pagamento |
Até R$ 6.000,00 | 68.945 | 30/10/2011 |
De R$ 6.000,01 a R$ 15 mil | 28.122 | 31/05/2012 |
De R$ 15.000,01 a R$ 19 mil | 15.553 | 30/11/2012 |
Acima de R$ 19.000,01 | 15.661 | 31/01/2013 |
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