quarta-feira, 6 de julho de 2011

Preso que estudar 12 horas poderá abater um dia de pena


Da Brasil Atual

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (30), a lei que poderá abater um dia na sentença do preso a cada 12 horas de estudo. A nova regra, proposta pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), vale para os sentenciados em regime fechado ou semiaberto e visa incentivar o interesse pela formação escolar dentro do sistema penitenciário.

Com a decisão, os presos ganham mais uma alternativa para diminuição do tempo de sentença. Anteriormente, a duração só poderia ser reduzida por decisão judicial ou por consequência de tempo de trabalho na penitenciária. Agora o detento terá os dois atributos a seu favor, que poderão ser somados com a finalidade de amenizar a condenação.
Como justificativa para o projeto, está a visão de que com a escola e o trabalho, o preso terá mais oportunidades de reinserção na sociedade quando sua sentença estiver cumprida.
O estudo poderá ser realizado presencialmente ou à distância, e deverão ser certificados por autoridades educacionais. Detentos  impossibilitados por acidente de comparecer ou acompanhar os estudos, continuarão a ser beneficiados.
Como um bônus ao incentivo, a cada etapa cumprida – ensino fundamental, médio ou superior – , o preso terá um terço a mais de todo tempo acumulado acrescido ao seu abrandamento. Em contrapartida, em casos de faltas graves, o juiz poderá revogar até um terço do tempo adquirido para a redução de pena.
O preso que se encaixar na nova regra, deverá comprovar a frequência e aproveitamento educacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário