Proposta visa dar mais proteção em casos de abusos do empregador.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 255/11, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que estabelece medidas de prevenção e repressão a atos discriminatórios ou atentatórios contra a mulher praticados pelo empregador. “É matéria de fundamental importância para os direitos humanos, tendo em vista ser inadmissível conceber atos praticados por empregadores discriminando ou atentando contra a dignidade da mulher, que constantemente vem sofrendo violências de toda espécie, quando da prática do trabalho honesto e digno”, diz o deputado.
A Constituição estabelece que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". A Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, proíbe a disciminação relacionada a emprego e profissão.
Entre atos discriminatórios e práticas restritivas, o projeto cita:
- qualquer forma de exame ou revista íntima em local inadequado ou impróprio, ou realizado por pessoa que não seja do sexo feminino;
- manutenção nas instalações sanitárias de aberturas, destinadas a controlar o tempo de permanência da mulher no local;
- inexistência de vestiários femininos em número, condições e proporções adequadas, quando houver necessidade de utilização de uniforme ou indumentária especial;
- restrição, para fim de admissão, ao estado civil da mulher e à existência de filhos;
- exigência, para fim de admissão ou permanência no emprego, de prova negativa de gravidez ou da condição de esterilidade;
- inobservância de isonomia salarial em razão do sexo;
- rescisão de contrato de trabalho por motivo de gravidez ou de casamento.
O projeto considera atos atentatórios contra a mulher os que procuram atingi-la em sua honra, dignidade e pudor, mediante coação, assédio ou violência, e os que visam obtenção de vantagem sexual ou assemelhada.
A Constituição estabelece que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". A Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, proíbe a disciminação relacionada a emprego e profissão.
Entre atos discriminatórios e práticas restritivas, o projeto cita:
- qualquer forma de exame ou revista íntima em local inadequado ou impróprio, ou realizado por pessoa que não seja do sexo feminino;
- manutenção nas instalações sanitárias de aberturas, destinadas a controlar o tempo de permanência da mulher no local;
- inexistência de vestiários femininos em número, condições e proporções adequadas, quando houver necessidade de utilização de uniforme ou indumentária especial;
- restrição, para fim de admissão, ao estado civil da mulher e à existência de filhos;
- exigência, para fim de admissão ou permanência no emprego, de prova negativa de gravidez ou da condição de esterilidade;
- inobservância de isonomia salarial em razão do sexo;
- rescisão de contrato de trabalho por motivo de gravidez ou de casamento.
O projeto considera atos atentatórios contra a mulher os que procuram atingi-la em sua honra, dignidade e pudor, mediante coação, assédio ou violência, e os que visam obtenção de vantagem sexual ou assemelhada.
Do site da UJS
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