Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição pelo Poder Executivo que altera regras sobre servidores públicos e modifica a organização da Administração Pública direta e indireta de qualquer um dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta altera 27 dispositivos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam de contratação, remuneração e desligamento de servidores públicos.
Qual a abrangência?
As alterações constitucionais valerão para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios que ingressarem no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional.
Os atuais servidores serão atingidos?
Sim. Eles podem sofrer com a redução de jornada e salário (de até 25%), com a possibilidade de extinção de seus cargos por obsolescência e desnecessidade, de gratificações, funções e órgãos. Extinto o órgão, por conveniência política do governo, os servidores estarão sujeitos a remanejamentos contra as suas vontades. A proposta cria instabilidade jurídica, pois será possível, no futuro, por lei posterior, ser aprovada qualquer outra mudança sem critérios claros e serem revogados direitos.
A PEC 32/20 vai atingir servidores aposentados?
Sim. Da maneira que está, o texto da PEC permite a quebra do regime atuarial. Os servidores que ingressam no topo da pirâmide mantêm o equilíbrio atuarial do regime de quem já está aposentado, mas, com as mudanças trazidas pela reforma administrativa, haverá a possibilidade de contratar terceirizados e temporários, de maneira indiscriminada, ao invés de fazer concurso público. Esses, não são contribuintes do regime próprio, mas do regime geral. Não havendo mais a entrada de servidores efetivos estatutários no topo da pirâmide, vai gerar um desequilíbrio e poderá comprometer o pagamento das aposentadorias dos servidores já aposentados e daqueles que estão prestes a se aposentarem.
Quais os benefícios que os futuros servidores vão perder caso a PEC 32/2020 seja aprovada?
Benefícios como a licença-prêmio; adicional por tempo de serviço; parcelas indenizatórias; adicional de substituição não efetiva; progressão na carreira e promoção baseada em tempo de serviço; incorporação ao salário por substituição; entre outros direitos.
Quem não será submetido às regras impostas pela PEC 32?
Os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. Para excluir esses agentes da reforma, o governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. O que não é verdade, pois para PEC (projeto de emenda constitucional) não há reserva de iniciativa. Os militares também não serão atingidos.
Quais artigos da Constituição serão alterados pelo PEC?
O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A); da previdência (artigos 40-A); da estabilidade e avaliação de desempenho (artigos 41, 41-A); (artigo 48 – X); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Lei orçamentária (artigos 167, artigo 173); (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).
Qual a justificativa utilizada pelo Governo para aprovar a PEC?
O Governo prega que a reforma administrativa significa a transformação do Estado, que pretende trazer mais agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo. A proposta foi elaborada sob três grandes orientações: a primeira é modernizar o Estado, conferindo maior dinamicidade, racionalidade e eficiência à sua atuação. Em segundo lugar, aproximar o serviço público brasileiro da realidade do país; e, por último, garantir condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade.
Qual a verdade sobre a PEC?
A Reforma, na verdade, significa sucateamento e retrocessos para o setor público e para a sociedade em geral, que terá um serviço público de menor qualidade. O texto permite que a Administração Pública seja toda composta por temporários e terceirizados, tornando desnecessário para o gestor realizar concursos públicos. Além disso, a PEC traz uma falácia ao dizer que todos os servidores efetivos terão a estabilidade assegurada. O texto traz também hipóteses de desligamento de servidores estáveis por simples declaração de desnecessidade ou obsolescência de seus cargos.
Quais as principais pontos da PEC?
– Fragilização da estabilidade;
– Cargos públicos passam a pertencer ao Governo e não ao Estado;
– Avaliação de desempenho com regras pouco claras e sem segurança jurídica para os servidores;
– Apadrinhamento político;
– Redução de jornada e salários;
– Falácia da economia (redução nos gastos).
O Brasil tem um número alto de servidores públicos?
Não. A proporção de empregos públicos em relação à força total de trabalho no Brasil é relativamente baixa em comparação com países desenvolvidos. O Brasil tem cerca de 12% de sua força de trabalho no poder público. A média dos 32 países pesquisados pela OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) é de 21% sobre o total de trabalhadores. Assim, na verdade, faltam servidores em diversas áreas, como na saúde, no INSS e na fiscalização.
Os servidores públicos são privilegiados e ganham muito?
Essa não é a realidade da maioria dos servidores. De acordo com o censo feito pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) do governo em 2018, a média salarial de servidores municipais é R$ 2.150,00, dos estaduais é R$ 4.150,00 e dos federais, R$ 6.500,00. Assim, a afirmação de que os servidores públicos são privilegiados e ganham muito é inverídica.
A reforma vai acabar com os altos salários e privilégios?
Não. Primeiro, a maioria dos servidores não tem salários altos. Segundo, os privilegiados estão fora da reforma administrativa, como parlamentares, juízes e militares das forças armadas. Desse modo, serão prejudicados apenas os servidores que ganham menos e estão à frente do atendimento à população: nos postos de saúde, nas escolas, na assistência social etc.
O que significa o fim da estabilidade no serviço público?
Além da ideia equivocada de que a estabilidade é um privilégio, ela permite que o servidor desenvolva sua função sem ser perseguido por agentes políticos, devendo inclusive denunciar se souber de desvios, corrupção ou outras improbidades. A estabilidade, portanto, protege os servidores de pressões políticas no exercício da sua atividade e resguarda-os de demissões arbitrárias por interesse político.
Atualmente, para conquistar a estabilidade, o servidor público precisa ser aprovado em concurso e deve cumprir um período probatório para ser efetivado. A PEC traz uma mentira ao dizer que todos os servidores efetivos terão a estabilidade assegurada. Isso se dá porque na medida em que se abrem as portas para contratação indiscriminada de terceirizados e temporários ao invés de concursados, em breve, esses serão minoria. Além disso, os próprios servidores efetivos poderão ser desligados do serviço público por avaliação de desempenho cujas regras não estão claras e também por obsolescência e desnecessidade.
A fragilização da estabilidade pode fazer com que esses servidores se vejam obrigados, por exemplo, a facilitar ou dificultar a aprovação de algum processo em função de pressão política, que abre margem para corrupção e favorecimento de determinados grupos.
Quais os cargos exclusivos de Estado definidos pela PEC 32?
Os cargos típicos de Estado são aqueles voltados a exercer diretamente atividades finalísticas como: Segurança pública; Manutenção da ordem tributária e financeira; Regulação; Fiscalização; Gestão governamental; Elaboração orçamentária; Controle; Inteligência de Estado; Serviço exterior brasileiro; Advocacia pública; Defensoria pública (Atuação institucional do Poder Legislativo; Atuação institucional do Poder Judiciário; e Atuação institucional do Ministério Público).
É verdade que a aposentadoria é a punição máxima aplicada a um servidor público?
Não, pois apenas juízes, que estão fora da Reforma Administrativa, têm na aposentadoria compulsória a pena máxima em um processo disciplinar. Os servidores comuns não têm esse direito.
O servidor nunca pode ser demitido?
Não é verdade. O servidor pode ser demitido e perder o cargo; dessa forma, a estabilidade não é absoluta. Existem algumas hipóteses de perda de cargo pelo servidor estável já estabelecidas em lei e pela própria CF, sendo elas: decisão transitada em julgado ou de órgão judicial colegiado; processo administrativo com ampla defesa; processo de perda do cargo após avaliação de desempenho – Já existe essa previsão na lei, porém a PEC 32 traz critérios que não são claros e que tira dos servidores o direito constitucional do contraditório e ampla defesa; excesso de despesas de pessoal (art. 169, §§ 3º a 7º, CF); e declaração de desnecessidade ou obsolescência do cargo – (Previsão trazida pelo PEC 32)
Quais faltas podem acarretar em demissão do servidor?
A legislação dos servidores públicos (art. 132, Lei nº 8.112/90) prevê a perda do emprego nos seguintes casos: crime contra a administração pública; abandono de cargo; falta habitual ao trabalho; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outra pessoa; aplicação irregular de dinheiro público; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; valer-se do cargo para obter vantagens pessoais; e utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Como ficará a avaliação de desempenho?
A PEC determina que a avaliação de desempenho será:obrigatória, contínua e com a participação do avaliado;
sem prejuízo da avaliação semestral do não estável durante o estágio probatório para a aquisição da estabilidade (art. 41, § 4º, CF);
sem prejuízo das regras sobre perda do cargo pelo servidor estável por desempenho insatisfatório (art. 41, § 1º, III, CF); e
assegurada a reavaliação de desempenho insatisfatório por instância revisora, se suscitada pelo servidor.
A avaliação possibilitará:aferir a contribuição do desempenho individual para o alcance dos resultados institucionais;
a valorização e o reconhecimento dos servidores com desempenho superior ao satisfatório; e
a adoção de medidas para elevar o desempenho insatisfatório.
Quais os perigos da nova avaliação de desempenho?
Inicialmente, não há mais previsão de lei regulamentadora para o procedimento de avaliação de desempenho em si, apenas para o processo posterior, de perda do cargo em caso de desempenho insuficiente. Em segundo plano, a PEC 32/2020 prevê a reavaliação de desempenho insatisfatório por instância revisora, caso suscitada pelo servidor, não deixando claro que instância seria essa.
Outro ponto que preocupa é que não haverá contraditório e ampla defesa nem durante, nem depois da avaliação. A regra estabelece que no processo de perda do cargo por mau desempenho somente se poderá discutir questões de legalidade da avaliação anteriormente feita. Desse modo, haverá a negativa da ampla defesa quanto ao mérito da avaliação tanto no procedimento de avaliação em si quanto no processo posterior de perda do cargo, caso o desempenho seja considerado insuficiente, de modo que, em nenhum momento o servidor poderá se defender quanto aos critérios utilizados para a avaliação de desempenho.
Como fica a perda de cargo por desempenho insatisfatório?
O substitutivo apresentado na Comissão Especial permite a instauração do processo de perda do cargo após dois ciclos consecutivos de desempenho insatisfatório, sem nem mesmo estabelecer a duração do ciclo. Um ciclo, por hipótese, previsto em simples portaria (já que não se está exigindo lei para regulamentar a avaliação) com duração bimestral. Desse modo, em apenas quatro meses o gestor que não gostou do resultado do concurso (não entraram seus apadrinhados) poderá exonerar os concursados por baixo desempenho e realizar novo concurso.
Como fica o estágio probatório?
Atualmente, após aprovação em concurso público e nomeação, o servidor passa, durante três anos, por avaliações periódicas semestrais ou quadrimestrais, como previsto em leis originárias. O objetivo é avaliar o desempenho e verificar se o servidor possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou.
O texto da reforma administrativa mantém as avaliações periódicas, mas passa a ser previsto na Constituição Federal que serão realizadas semestralmente. O texto permite a exoneração com apenas duas avaliações negativas. Então, decidindo-se por avaliações semestrais, em apenas um ano o servidor pode ser obrigado a deixar o serviço público. Isso é um perigo, pois o certo para garantir o contraditório e ampla defesa é que o servidor tenha que ser avaliado durante os três anos para só então, se for o caso, concluir-se pelo desligamento.
Com a aprovação da PEC 32, os concursos públicos vão acabar?
Há um grande risco, pois com a atual redação da PEC 32/2020 a Administração Pública, com o tempo, será praticamente toda preenchida com “temporários” (que nada terão de temporários) e terceirizados, tornando desnecessário para o gestor realizar concursos públicos.
O que significa a redução de jornada e salário?
A PEC prevê a possibilidade de redução de salário e jornada dos servidores em até 25%, quando houver excesso de despesa de pessoal. Esse dispositivo é aplicável a quaisquer servidores, comissionados ou efetivos, estáveis ou não, inclusive os investidos em cargos exclusivos de Estado. Essa possibilidade viola a regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos e não há regra de transição, de forma que os servidores atuais serão atingidos.
A PEC representa economia dos cofres públicos?
Não, pelo contrário. Segundo a nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, a proposta, “de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”. A verdade que o Governo tenta esconder é que a PEC 32 foi elaborada sem qualquer avaliação de impacto orçamentário-financeiro. Inclusive, em virtude da falta de publicidade e transparência dos documentos técnicos referentes ao impacto orçamentário-financeiro da PEC, o Sindilegis se uniu à Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público – Servir Brasil, e representeou junto ao TCU para que o Governo apresentasse documentos com as informações que se baseou para apontar possível economia.
O Tribunal de Contas da União (TCU) cobrou do governo federal a divulgação dos estudos e da metodologia de cálculo que fundamentaram as projeções de impacto fiscal da reforma administrativa. Em resposta, porém, o Ministério da Economia reconheceu, em nota técnica, que não há como calcular o impacto financeiro. A PEC representa, na verdade, uma aventura jurídica cujos efeitos financeiros sobre o serviço público só poderão ser calculados na prática, depois que já aconteceu, o que é muito temerário. Ou seja, de acordo com o próprio governo, não é possível comprovar se a proposta terá o resultado esperado.
Os servidores públicos têm muitos direitos, férias de 60 dias, aumentos obrigatórios e auxílio moradia?
Não. Regalias como férias em dobro e auxílio moradia se aplicam aos juízes (que não serão atingidos pela reforma). A maior parte dos servidores não usufrui dessas benesses. Pelo contrário, o servidor público tem visto seus direitos serem retirados, vide a reforma da Previdência.
Como fica o ingresso no serviço público se a PEC for aprovada?
Continua como está previsto (nomeação, promoção, aproveitamento, readaptação, reversão, reintegração, recondução). Mas, na prática, poderá haver a contratação de temporários e terceirizados, substituindo os concursados. Diante disso, a tendência é não haver mais concurso público. Inclusive, os temporários podem ser contratados até mesmo para as atividades exclusivas dos estados.
Os servidores públicos são responsáveis pela má qualidade no serviço público?
Não. Há motivos diversos que justificam a má qualidade no serviço público, como a corrupção, que desvia verbas públicas; o corte de orçamento ano a ano; a aprovação da Emenda Constitucional, que limitou os gastos públicos por 20 anos, o que acarretou na redução de concursos e o congelamento dos salários; e a Reforma da Previdência, que gerou aposentadorias vagas e o aumento da terceirização. Assim, diante de tantos problemas, os servidores públicos ficam de “mãos atadas”.
A reforma vai contribuir para o aumento da corrupção?
Segundo o consultor legislativo Vinícius Leopoldino do Amaral, que assina a nota técnica da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal, a proposta apresenta efeitos como “aumento da corrupção, facilitação da captura do Estado por agentes privados e redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações”.
De acordo com a análise, alterações promovidas pela PEC facilitariam atos de corrupção na administração pública: novas possiblidades para contratos de gestão e ampliação da possibilidade de contratação de temporários e terceirizados, ao passo que servidores sem estabilidade é um “prato cheio” para a corrupção, pois são muito mais suscetíveis a pressões políticas e podem ser cooptados por gestores mal intencionados.
O que a PEC traz sobre contrato por tempo determinado?
O substitutivo dispõe que uma lei posterior estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado (temporária), bem como estabelece algumas normas, que prejudicam o serviço público como a duração máxima do contrato de dez anos; a contratação mediante processo seletivo simplificado com ampla divulgação e competição; a dispensa do processo seletivo para contratação destinada a atender calamidade, emergência associada à saúde, à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais, pelo prazo máximo de dois anos; e a vedação à celebração de novo contrato com o mesmo contratado, antes de 24 meses do fim do contrato anterior, se este tiver sido feito sem processo seletivo simplificado.
Logo, não há parâmetros claros de como será o processo seletivo; o texto dispensa prova e pode ser adotado mediante instrumentos subjetivos de entrevista ou análise curricular. Além disso, o texto do substitutivo está permitindo a recontratação indefinida do mesmo servidor por novo processo seletivo. Assim, o temporário pode permanecer no serviço público até se aposentar e eles podem exercer até cargos exclusivos de Estado. Portanto, mais uma vez, os concursos públicos podem ficar prejudicando, causando a precarização do serviço público.
A terceirização vai precarizar o serviço público?
Sim. O texto propõe a admissão ampla de temporários. Abrir as portas do serviço público para a terceirização significa colocar em risco o concurso público, que pode até deixar de existir. Substituir servidores concursados por temporários – muitas vezes apadrinhados – pode desviar a finalidade do interesse público e causar a precarização do serviço. Além disso, abre brecha para a terceirização irrestrita das funções dos servidores efetivos, por simples instrumento contratual, sem regras nem limites claros quanto a isso.
A reforma administrativa termina com a PEC?
Não. O governo ameaça encaminhar ao Congresso outras mudanças, dentre elas a redução do salário ao ingressar no serviço público e alteração da carreira dificultando a progressão para chegar ao topo, por exemplo.
FONTE: Sindilegis
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