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quinta-feira, 22 de abril de 2021

Pastor é investigado por importunação sexual contra menina de 14 anos após ela filmar encontro: 'Sua vida vai mudar'

Por Rafael Oliveira

Pastor é investigado por importunação sexual contra adolescente após ela filmar encontro
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Uma adolescente de 14 anos filmou quando o pastor da igreja que a família frequenta vai até a casa dela, a beija na boca, abraça e oferece dinheiro, em Goiânia (assista acima). O caso é investigado pela Polícia Civil.

"A gente está junto, tá? Você nunca vai se arrepender disso. Vai ver que sua vida vai mudar. É segredo total. Não pode falar nada, nunca, para ninguém, nem para sua mãe. O dia que você quiser eu venho aqui, é só me falar. A gente está começando devagarzinho. Você quer mais R$ 10?", diz o pastor à menina.

Como o nome do suspeito não foi revelado, o G1 não conseguiu localizá-lo para que se manifeste sobre a denúncia.

A titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Marcella Orçai, disse que o vídeo foi gravado há uma semana, mas a denúncia só foi registrada nesta terça-feira (20). O pastor ainda não foi ouvido pela corporação.

Vídeo

De acordo com a delegada, as imagens foram filmadas, de forma escondida, pela própria adolescente, pois ela estava sozinha em casa. O vídeo mostra que o pastor abraça a menina e lhe pede um beijo. Ela disse estar com vergonha e responde que só pode um "beijinho".

Depois do beijo, os dois conversam. Em seguida, o pastor fala para ela não contar para ninguém sobre o caso. Eles se beijam mais uma vez e o pastor diz que precisa ir embora.

Investigação

A delegada adiantou que a menina conhece o pastor desde os 4 anos de idade e que, no dia da filmagem, foi a primeira vez que ele foi à casa da adolescente.

Como já se passou em torno de uma semana do dia em que o vídeo foi gravado, a delegada explicou que o pastor não pode ser preso, por enquanto, porque não há situação de flagrante.

"O inquérito é sigiloso por se tratar de menor. A mãe e a adolescente foram ouvidas, mas não podemos atrapalhar a apuração. O pastor também é casado. Tudo precisa ser investigado profundamente", disse a delegada.

A princípio, o caso é investigado como importunação sexual. De acordo com a delegada, será averiguado também o oferecimento de dinheiro à menor, já que no vídeo o pastor dá R$ 10 para ela.

Fonte: G1 Goiás

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Mulher de minissaia pode ser culpada por assédio, diz Defensor Público


Defensor Público Geral de Pernambuco, Manoel Jerônimo afirmou que a vestimenta de uma mulher é parte de um simbolismo que “diz muito para fins de processo, para fins de condenação ou absolvição no campo criminal”. A declaração foi feita em 11 de janeiro, em uma entrevista à Rádio Recife, quando o defensor comentava sobre casos de assédio e estupro.
Na entrevista, Jerônimo – que também é vice-presidente do Colégio Nacional de Defensores Gerais – declarou que “um local de muita movimentação, uma mulher estar de minissaia, a mulher fica sujeita a uma pessoa interpretar que ela está seduzindo ou por ventura dando oportunidade para uma paquera, um namoro e quem sabe até algo mais sério”.
De acordo com o defensor, seria importante então que a mulher demonstrasse “de forma simbólica, que não está ali para nenhum tipo de paquera e as vestes demonstram muito isso”.

Repúdio

Após a entrevista, a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares manifestou-se, em nota, repudiando as declarações do Defensor. “Diferentemente do que afirma o Defensor Público ao declarar que as vestes servem como ‘simbolismo’ da vontade da mulher – anulando a autonomia e capacidade das mulheres falarem –, é fundamental que se ensine aos meninos e homens que não há outra forma para se saber sobre a vontade da mulher além da afirmação positiva, consciente e sóbria sobre seus desejos e suas vontades. Não é não e a ausência de sim também é não”, diz a nota.
No documento, os advogados criticam a culpabilização da vítima, considerando que “é apenas mais uma das várias ferramentas de manutenção do sistema do patriarcado, o qual exerce controle territorial sobre os corpos das mulheres (…)”.
O liberalismo penal reforçado pelo Defensor Público Geral de Pernambuco se funda em vieses claramente patriarcais e opressores e revela o quão entranhada nas instituições públicas a cultura do estupro ainda está”, afirma a nota.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO CONTRA AS DECLARAÇÕES DE MANOEL JERÔNIMO, DEFENSOR PÚBLICO GERAL, EM ENTREVISTA CONCEDIDA À RADIO RECIFE EM 11 DE JANEIRO DE 2018
Em 11 de janeiro de 2018, o Defensor Público Geral Manoel Jerônimo, em entrevista concedida à Rádio Recife, ao comentar sobre os casos de assédio e de estupro contra as mulheres, afirmou que “um local de muita movimentação, uma mulher estar de minissaia, a mulher fica sujeita a uma pessoa interpretar que ela está seduzindo ou por ventura dando oportunidade para uma paquera, um namoro e quem sabe até algo mais sério. Então é importante que ela demonstre, de forma simbólica, que não está ali para nenhum tipo de paquera e as vestes demonstram muito isso. […] O simbolismo do vestir diz muito para fins de processo, para fins de condenação ou absolvição no campo criminal”.
Com essas palavras, o Chefe da Defensoria Pública do Estado considera que, em caso de crime sexual, a vestimenta que a mulher utilizava no momento da agressão deve ser levada em consideração pelo juiz para fins de diminuição da pena e até para fins de absolvição do agressor, em um claro movimento de culpabilização da própria vítima pela violência sofrida.
As declarações do Defensor, embora chocantes, não são isoladas no Brasil. Em um país que no ano de 2017 contou com cerca de 135 estupros diários, dos quais 10 deles são casos de estupros coletivos (dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Ministério da Saúde), vários juristas ainda defendem o judiciário enquanto instrumento de controle sexual/patrimonial do corpo e da vida das mulheres. Esquecem-se, no entanto, que muito mais importante do que regular as vestes das meninas, adolescentes, jovens, adultas e idosas estupradas, é educar os homens a respeitarem a liberdade sexual e a dignidade de todas as mulheres e a entenderem que ROUPAS NÃO FALAM.
Diferentemente do que afirma o Defensor Público ao declarar que as vestes servem como “simbolismo” da vontade da mulher – anulando a autonomia e capacidade das mulheres falarem –, é fundamental que se ensine aos meninos e homens que não há outra forma para se saber sobre a vontade da mulher além da afirmação positiva, consciente e sóbria sobre seus desejos e suas vontades. Não é não e a ausência de sim também é não.
A culpabilização da vítima é apenas mais uma das várias ferramentas de manutenção do sistema do patriarcado, o qual exerce controle territorial sobre os corpos das mulheres, tudo com a finalidade de decepar desde cedo a autonomia da mulher, mantendo-a longe dos espaços públicos e, portanto, dos espaços de tomada de decisões políticas, econômicas e sociais as quais regem suas próprias vidas.
É preciso, portanto, denunciar as violências contidas nos discursos produzidos no campo penal, inclusive aqueles discursos pretensamente voltados para a defesa das garantias. O processo de construção do discurso jurídico, por parte de doutrinadores e de atores que operam na prática o sistema de justiça criminal (sujeitos masculinos), não se dá de forma neutra. O liberalismo penal reforçado pelo Defensor Público Geral de Pernambuco se funda em vieses claramente patriarcais e opressores e revela o quão entranhada nas instituições públicas a cultura do estupro ainda está.
Apesar das forças machistas, misóginas e violentas que rondam o mundo do Direito e as vidas de todas as mulheres, permaneceremos a nadar de mãos dadas em direção a um mundo em que as mulheres possam usar a roupa que quiserem, andar a hora que quiserem na rua, com ou sem acompanhante, sem medo de serem agredidas, violadas e estupradas por homens que sairão livres das acusações em razão das ideias defendidas pelo Defensor Público e por tantas outras pessoas na sociedade.
A culpa nunca é da vítima.
Juntas somos mais fortes.
(Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP-PE)

Outro lado

Ao responder a matéria do Justificando, o Defensor Público Geral Manoel Jerônimo afirmou que:
Em resposta a matéria publicada neste site, intitulada “Defensor Público diz que mulher de minissaia está dando oportunidade para assédio”, esclareço os seguintes pontos:
1) Em respeito a todas as mulheres peço desculpas por algumas afirmações, mesmo que colocadas fora de contexto, feitas por mim, em entrevista concedida a Rádio Recife no dia 11/01/2018. Em nenhum momento meu objetivo foi direcionar a mulher a culpabilidade por qualquer crime que ela venha a ser vítima.
2) Em toda minha carreira, seja como advogado ou servidor público, sempre promovi ações afirmativas em favor das mulheres. Aqui em Pernambuco, a frente da Defensoria Pública, temos uma gestão de maioria feminina, inclusive com sua expressiva maioria ocupando cargos de confiança e direção (70% a 30%).
3) É do conhecimento público a pauta de conduta cidadã que tenho observado no exercício do cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco, como servidor público, respeitando os princípios do Estado Democrático de Direito. Afirmo que, em minha convicção, a mulher detém pura e total liberdade para ser e vestir o que quiser e quando quiser – tudo de acordo com a sua forma de se identificar.
4) Do ponto de vista da gestão e combate a violência contra a mulher, criamos um núcleo específico para tratar do tema, lutando por políticas públicas em favor das mulheres, inclusive das segregadas de liberdade, o que nos garantiu a indicação ao prêmio INNOVARE, onde concorremos ano passado.
5) Por fim, mais uma vez, peço desculpas pelas declarações feitas e reafirmo que não tive em momento algum a pretensão de expressar qualquer forma de preconceito contra as mulheres.
Manoel Jerônimo
Defensor Público-Geral do Estado”.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

MPT processa SBT por violação à intimidade e discriminação de gênero


O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou na última sexta-feira 22 uma ação civil pública pedindo a condenação do SBT e multa de 10 milhões de reais por danos morais coletivos após dois episódios que vieram a público na programação da emissora.

O primeiro foi em abril de 2016, no Programa do Ratinho, quando a assistente de palco Milene Regina Uehara (Milene Pavorô) sofreu agressão física e humilhação. O outro ocorreu em junho deste ano durante o Programa do Silvio Santos, quando a atriz e apresentadora Maisa Silva sofreu grave constrangimento diante da violação de sua privacidade, intimidade e honra, caracterizando lesão aos direitos da personalidade, mediante abuso do poder hierárquico e discriminação do gênero feminino pela forma de tratamento dispensada às profissionais.
Os casos
No dia 21 de abril de 2016 foi veiculado um episódio de agressão física e humilhação sofridas pela assistente de palco Milene Pavorô. O apresentador Carlos Massa, o Ratinho, desferiu forte chute numa caixa de papelão em que se encontrava Milene, atingindo a altura de sua nuca. A trabalhadora deu um grito e caiu sentada no chão, visivelmente assustada e possivelmente machucada. Em seguida, ela se retirou do palco constrangida sob sons de risos e chacotas e o apresentador afirmou em tom debochado que ela era uma funcionária rebelde e providências seriam tomadas: ela iria “pra rua”.
A cena foi presenciada pelos funcionários presentes no palco, produtores, diretor e público que assistia ao episódio, além de ser veiculada ao vivo para todo o Brasil, causando indignação e discussões na mídia e redes sociais. Segundo o MPT, o episódio implicou violação não só da dignidade da trabalhadora ofendida psíquica e fisicamente, mas também dos demais empregados da empresa, inclusive muitas mulheres, causando espanto entre os funcionários e a violação de um sentimento coletivo, social, de dignidade de toda a sociedade.
A nota do MPT explica que numa relação de trabalho, a existência de subordinação jurídica do empregado não implica que ele tenha de se sujeitar a quaisquer tipos de ordens do empregador, pois o poder de direção não é ilimitado.
Para o procurador Gustavo Accioly, responsável pelo caso, “os atos praticados por estes apresentadores têm projeção difusa, que influenciam não apenas o conjunto de trabalhadores como também toda a sociedade com o mau exemplo e o grave constrangimento provocado”.
Diante dos fatos, o procurador apresentou à empresa uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que deveria se comprometer a não permitir, tolerar ou submeter seus empregados a situações de ofensas pessoais, xingamentos, humilhações, desrespeito, situações vexatórias ou condutas que implicassem desrespeito à pessoa humana, além de promover retratação no “Programa do Ratinho”, por meio do apresentador Carlos Massa, sobre o tratamento dispensado à assistente de palco, entre outras obrigações, além de multa pelos danos morais coletivos. 
A empresa se recusou a assinar o TAC, alegando que o episódio foi uma “encenação” produzida pelo programa, que tem conteúdo humorístico. Ainda durante as negociações para a assinatura o segundo caso, envolvendo o próprio dono da emissora, Silvio Santos, e Maísa Silva.
No programa que foi ao ar no dia 18 de junho, Silvio Santos insistiu em um namoro entre a atriz, de apenas 15 anos, e Dudu Camargo, apresentador do SBT: "Tenho notado que você não consegue arrumar namorado. Você tem 15 anos e ele 19, o jogo foi um pretexto para aproximar vocês dois", propôs o apresentador. "Então eu posso ir embora. Não estou aqui para arranjar namorado. É um ultraje, é constrangedor você me submeter a uma situação dessa", rebateu a jovem. 
O episódio gerou grande repercussão nas sociais, inclusive críticas à atriz pela resposta dada ao jovem apresentador e uma postagem dela na sua página do Facebook:
Quinze dias depois, durante gravação de novo episódio, aconteceu outra situação ainda mais constrangedora. Maisa participava do quadro Jogo dos 3 Pontinhos quando Silvio chamou Dudu Camargo, causando outro momento de constrangimento entre eles. Vendo a atriz aos prantos, Silvio intensificou seu discurso e ela, então, abandonou o palco, fortemente constrangida e humilhada. Segundo fontes presentes na gravação, Silvio teria dito ao diretor do programa para não mais chamar a menina para participar do quadro. O episódio não foi levado ao ar.
Para o MPT, os programas produziram cenas que configuram lesão ao direito da personalidade, bem come abuso de poder hierárquico em detrimento do gênero feminino nas relações de trabalho, caracterizando uma espécie de discriminação pela forma de tratamento dispensada às artistas, ao denotar um papel feminino estereotipado, que reforça a inferioridade da mulher e viola a sua dignidade por atentar contra sua intimidade, privacidade, imagem e a honra, o que merece ser combatido pelo estado-juiz.
Para o Accioly, não se nega o direito da emissora à liberdade de imprensa e artística. Porém, não há nenhum direito absoluto. "Há várias formas de promover programas de entretenimento, desde que o escopo central não sejam cenas grotescas que expõem trabalhadores à violação dos direitos fundamentais à integridade física, intimidade, privacidade, honra, imagem e à igualdade de gênero".
O que a ação pede
Na ação ajuizada por Accioly, o MPT pede, além da multa por danos morais coletivos no valor de 10 milhões de reais, providência da empresa para que ajuste sua conduta e não mais permita, tolere ou submeta seus empregados a situações vexatórias, constrangedoras, ou qualquer conduta que implique desrespeito à pessoa humana, à vida privada, à honra, à intimidade e à imagem ou qualquer violência ou discriminação contra a mulher ou outro fator injusto de discriminação, garantindo-lhes tratamento respeitoso e digno.
O procurador pede, também, que a emissora seja condenada a retratar-se publicamente no Programa do Ratinho, por meio do apresentador, sobre o tratamento dispensado à Milene Regina Uehara, bem como no Programa Silvio Santos, pelo próprio Silvio Santos, sobre a cena veiculada com a participação de Maisa.
Outro pedido é que o juiz condene a emissora a veicular, no início e fim dos dois programas comunicado com o seguinte conteúdo: “a emissora respeita os direitos da personalidade, a dignidade, a intimidade, a honra, a vida privada, a imagem e a integridade física e mental dos trabalhadores, bem como repele qualquer violência ou discriminação contra a mulherou outro fator injusto de discriminação, garantindo-lhes tratamento respeitoso e digno”.
Além da multa por danos morais, outras multas de 200 mil reais podem ser aplicadas a cada exigência descumprida.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Atestado de virgindade, exigência para professores no governo de Geraldo Alckmin


Que vergonha! Mais uma vez, a Secretaria de Educação do Estado de SP aprontando das suas. 
 
Digo "mais uma vez" porque casos de professoras aprovadas em concursos, mas barradas nos exames médicos por serem obesas, são sempre notícia (e tornaram-se posts no meu blog em 2011, e agora em março). Como se pessoas obesas não fossem capazes de trabalhar!
A última agora é que as candidatas tenham que passar por um exame ginecológico. O concurso público, com dez mil vagas para ser Agente de Organização Escolar e receber o mirabolante salário de 900 reais por mês para uma carga horária de oito horas diárias, foi aberto em 2012. Mas uma das candidatas, Luísa (nome fictício), só foi chamada agora. Foi ela que pôs a boca no trombone. 
Entre os exames médicos exigidos (e pagos pelas candidatas) para assumir o posto, consta um teste ginecológico, o conhecido Papanicolau.
 
Nos detalhes do comunicado, um aviso: as mulheres que "não possuem vida sexual ativa" não precisam fazer o exame -- desde que entreguem um atestado de virgindade, assinado pelo ginecologista. 

A presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de SP (Apeoesp), Maria Izabel Noronha, revoltou-se: "Atestado de virgindade? Por favor! Estamos em pleno século XXI. Querem evitar candidatas doentes? A verdade é que elas entram com saúde e é a falta de condições da rede que as deixam doentes". 
 
E é verdade mesmo. A Organização Internacional do Trabalho afirma que a profissão de professor está entre as mais desgastantes do mundo. Uma pesquisa com mais de sete mil professores no Paraná, em 2009, revelou que 66% dos entrevistados afirmaram ter adquirido alguma doença por causa do trabalho. 
Entre as doenças, a depressão lidera, com 30%, seguida de problemas de voz (28%), dores na coluna (17%), e deficiências respiratórias (8%). Um quinto dos professores no Brasil acaba pedindo afastamento por licença médica. Em cada licença, o educador fica três meses fora da sala de aula, em média. É por isso que os sindicatos lutam para que a perícia médica reconheça os problemas de saúde dos professores como doença de trabalho.
 
Os professores de SP faltam, em média, 27 dias por ano. Mas certamente não é exigindo que tenham saúde perfeita quando entram que essa faltas vão diminuir, e sim preparando um ambiente melhor para que não adoeçam (ou não adoeçam tanto). Ademais, mesmo que uma professora tenha "lesões precursoras de câncer de colo de útero", segundo a ginecologista entrevistada pelo Ig, isso não inviabiliza o trabalho, dependendo do tratamento. 
 
E é obviamente muito estranho que só peçam exames específicos para as mulheres. Candidatas acima dos 40 anos devem fazer uma mamografia, e candidatos com essa idade precisam fazer um exame para detectar câncer de próstata. Mas homens jovens não precisam fazer nenhum exame extra.
Para a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, "a mulher tem o direito de escolher se quer fazer um exame que em nada interferirá em sua vida profissional". A SPM considera "a exigência de exames ginecológicos em seleções e concursos é abusiva, pois viola o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na Constituição Federal de 1988, bem como o artigo que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho".
 
Lembro quando, quase cinco anos atrás (cinco anos já!), depois de passar no único concurso que prestei na vida, tive que reunir "documentos exigidos pela divisão médica e odontológica para comprovação de sanidade física e mental dos candidatos a ingresso nos cargos públicos da UFC". Eram quatorze exames, incluindo o de clínico geral, dermatológico, neurológico, odontológico, oftalmológico, e psiquiátrico. E um, não lembro qual, eu tive que fazer duas vezes, porque o prazo venceu. E também foi tudo do meu bolso. Mas notem que o exame ginecológico não é pedido.
 
Na época, ao fazer o raio-x (um dos exames exigidos, que revelou que eu estava com "degenerações na coluna -- nem lembrava mais disso), o técnico do raio-x disse que parecia meio errado pedir um exame assim, que expõe à radiação, a pessoas sem necessidade específica pra isso. Também descobri que era proibido pedir qualquer exame que pudesse levar à discriminação, como algo que comprovasse uma gravidez ou Aids (chorem, libertários: por lei, não se pode demitir ou deixar de contratar uma pessoa por ela estar grávida, ou por ter Aids). 
 
Ou seja, uma coisa tão absurda como um "atestado de virgindade" é algo com grande potencial para gerar discriminação. Ano passado, a mesma coisa aconteceu na Bahia, mas para outra profissão estressante: policial civil. A candidata ou teria que fazer o exame ginecológico, ou apresentar um certificado que atestasse que ela tinha "hímen íntegro". Diante da indignação de qualquer pessoa sensata com a notícia, a exigência foi retirada. Mas parece que vários concursos públicos ainda pedem esses requisitos. Tá na hora de acabar com essas demandas ridículas e vexatórias.
 
Fonte: Texto reproduzido do blog Escreva Lola Escreva
Título modificado por nós.