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sábado, 4 de julho de 2020

Nota de Nojo: netos de Luiz Gonzaga repudiam Bolsonaro e apropriação indevida de música

(Reprodução / Youtube)
Filhos de Gonzaguinha e netos de Luiz Gonzaga escreveram o que chamaram de “nota de nojo” contra o presidente Jair Bolsonaro. “Não estamos de acordo com o uso da canção Riacho do Navio, nem sua alteração, nem sua execução (com duplo sentido) pelo Senhor Gilson Machado Neto, presidente da Embratur, em transmissão ao vivo pelo Senhor Presidente”. 

Na mesma nota, a família Gonzaga repudia outras ações do presidente e aponta um horizonte em que país volte a ter respeito e honestidade pela sua história. 

Leia na íntegra:

NOTA DE NOJO

Diante da impotência e da impossibilidade de processo por propaganda indevida, por dupla apropriação, da canção de Luiz Gonzaga e Zé Dantas e do projeto do Rio São Francisco; nós, filhos de Luiz Gonzaga do Nascimento Jr, netos de Luiz Gonzaga, o Gonzagão, apresentamos uma NOTA DE NOJO diante deste governo mortal e suas lives. Governo que faz todos os gestos ao seu alcance para confundir e colocar em risco a população do Brasil, enquanto protege a si mesmo e aos seus.

Não estamos de acordo com o uso da canção Riacho do Navio, nem sua alteração, nem sua execução (com duplo sentido) pelo Senhor Gilson Machado Neto, presidente da Embratur, em transmissão ao vivo pelo Senhor Presidente.

E, AINDA QUE SIMBOLICAMENTE, não autorizamos ao Governo Federal o uso das canções assinadas por nenhum de nossos familiares, ou suas respectivas partes.

Sonhamos com o dia em que nosso país volte a ser e a ter respeito e honestidade em relação à sua história, suas injustiças e desequilíbrios.

Sonhamos o dia em que se volte a reconhecer, dentro do país, a importância da Cultura, das artes Brasileiras, e seu imenso legado por gerações, assim como o é em todo o mundo.

Sonhamos com o dia em que a informação e o conhecimento sejam distribuídos democraticamente a todos, para, apenas recomeçar, sanarmos essa doença que não faz distinção, além da social, como costuma ser na nossa violenta história. E depois, para que o poder e o espaço, em toda instância, possa ser equalizado e distribuído. Sonhamos dias sem mortos pela violência do Estado, seja ela direta ou indireta. Finalmente;

Sonhamos com quando poderemos dançar e cantar abraçados, sem medo, nos bailes de forró.

Trabalhamos todos os dias por realizar estes sonhos, que não são apenas por nós, mas por todas as gentes deste país.

Por ora, trabalhamos em casa, cumprindo as indicações internacionais da Organização Mundial de Saúde e pedimos que, todos que possam, também o façam.

Amora P. Gonzaga do Nascimento
Nanan Gonzaga do Nascimento
Daniel Gonzaga do Nascimento

Fonte: Mídia Ninja

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Bolsonaro impede que síndicos tenham poder de barrar festas e aglomerações

Foto: Redes Sociais 
O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos de um projeto aprovado no Congresso Nacional que, dentre outras medidas, concedia aos síndicos o poder de proibir festas e restringir o acesso a áreas comuns no condomínio que administra. Os vetos foram antecipados nas redes sociais de Bolsonaro e publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12.
“Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomadas seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”, escreveu o presidente em uma rede social.
O PL 1179/2020, aprovado pelo Senado em 3 de abril, estipula flexibilizações no direito privado durante a pandemia do novo coronavírus, no período de 20 de março a 30 de outubro deste ano.
No trecho do projeto vetado por Bolsonaro, o texto defendia que os síndicos teriam poder para restringirem “reuniões e assembleias presenciais” conforme as “determinações sanitárias das autoridades locais”.
Outro artigo vetado pelo presidente proibia ações de despejo para a desocupação de imóveis urbanos até 31 de dezembro. Ao mesmo tempo, Bolsonaro aprovou o artigo que suspende a aquisição de propriedades imobiliárias ou mobiliárias por usucapião.
Também foram descartados pelo presidente artigos que tratavam da revisão contratual de imóveis durante a pandemia e outros que restringiam reuniões ou assembleias presenciais. No artigo 12, entretanto, ficou reconhecida a legalidade de votações, em caráter emergencial, por meios virtuais.
FONTE: Isto É