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segunda-feira, 24 de abril de 2017

De “A” a “Z”, a destruição dos direitos trabalhistas


Entenda, com todas as letras, o que deve piorar para o trabalhador se a reforma for aprovada. “O ponto central da reforma, particularmente do substitutivo, é permitir que, via negociação, se possa reduzir ou eliminar direito, inclusive aqueles assegurados constitucionalmente”
O substitutivo ao PL 6787/2016, sobre a reforma trabalhista, representa a mais profunda e abrangente agressão ao Direito do Trabalho, atacando simultaneamente as três fontes de Direito: a lei, a Justiça do Trabalho e a negociação coletiva.
O texto do relator vai muito além do projeto original, acrescentando vários outros pontos, como: 1) a flexibilização de direitos trabalhistas previstos legalmente, resguardados, apenas, os que estão previstos expressamente na Constituição;  2) a ampliação das possibilidades de terceirização nas relações de trabalho e pejotização; 3) a limitação do acesso à Justiça do Trabalho; 4) a restrição do poder judicante da Justiça do Trabalho; 5) a retirada de atribuições e prerrogativas das entidades sindicais, e 6) a autorização de negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos.
O projeto original prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, institui a representação dos trabalhadores no local de trabalho e sua forma de eleição, amplia as formas e prazos do trabalho temporário, trata do tempo parcial de trabalho, dispõe sobre o pedido de demissão e institui regras de combate à informalidade.
O substitutivo, por sua vez, piora, na perspectiva dos trabalhadores, o texto original do projeto e acrescenta pelo menos 100 novos dispositivos, todos eles em desfavor do trabalhador, que é a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o empregador.
A melhor síntese do texto do relator foi elaborada pelo escritório de Advocacia LBS, do advogado e membro do corpo técnico do Diap, José Eymard Loguercio, que aponta, de “A” a “Z”, as inovações do substitutivo em relação ao projeto original. Vejamos:
(a) fortalecimento dos acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas;
(b) estímulo aos contratos precários: amplia o contrato a tempo parcial; flexibiliza regras do trabalho temporário; retira a obrigação ainda que subsidiária dos contratos de terceirização; cria o contrato intermitente; regulamenta o teletrabalho por meio de “tarefas”, sem correspondência com a “duração do trabalho”;
(c) altera regras processuais de prescrição com menor tempo e na vigência do contrato;
(d) afasta da Justiça do Trabalho possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei;
(e) dificulta e encarece o acesso à Justiça do Trabalho;
(f) afasta os sindicatos da assistência nas demissões e no pagamento de verbas rescisórias;
(g) cria uma representação de trabalhadores com maior possibilidade de sofrer interferência do empregador, pela ausência de vínculo sindical, e com poderes para “conciliar” e quitar direitos trabalhistas;
(h) cria regras processuais para limitar a jurisdição trabalhista (restringindo a atuação da Justiça do Trabalho nos processos individuais);
(i) retira o conceito de “demissão coletiva” para afastar a obrigatoriedade de negociação prévia nestes casos;
(j) flexibiliza a jornada de trabalho de modo a permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos;
(k) acaba com o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere), ou seja, o tempo dispendido pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador não será mais computado na jornada de trabalho;
(l) altera o conceito de grupo econômico, dificultando o recebimento de créditos trabalhistas;
(m) altera o conceito de “tempo à disposição do empregador”, facilitando trabalho sem pagamento de horas extras;
(n) restringe as hipóteses e fixa limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais;
(o) permite que acordos coletivos, mesmo quando inferiores, prevaleçam sobre convenções coletivas;
(p) permite que a negociação coletiva retire direitos e prevaleça sobre a lei;
(q) lista exaustivamente os casos em que os acordos não podem reduzir ou retirar direitos, dando margem para a interpretação de que se tratando de uma “exceção”, tudo o mais poderá ser retirado ou reduzido;
(r) dificulta as execuções trabalhistas na sucessão de empresa ou nos casos de desconsideração da personalidade jurídica do empregador (tema clássico do Direito do Trabalho);
(s) amplia expressamente a terceirização para a atividade-fim (principal) da empresa e exclui a responsabilidade subsidiária da contratante na cadeia produtiva;
(t) transforma todas as contribuições de custeio ou financiamento sindical em facultativas, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto;
(u) desconstrói um conjunto de súmulas trabalhistas relacionadas a proteção ao salário, jornada de trabalho, tempo à disposição, integração de parcelas para empregados com mais de 10 anos, comissões e prêmios;
(v) altera o conceito e dificulta a aplicação dos casos de equiparação salarial (trabalho igual, salário igual);
(w) cria a figura da extinção do contrato de trabalho “por acordo”, diminuindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. O trabalhador nesse caso poderá sacar 80% do saldo do FGTS e não fará jus ao seguro-desemprego;
(x) admite a cláusula de arbitragem (com afastamento da Justiça) nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração exceda 2 vezes o teto da Previdência (remuneração acima de R$11.100,00);
(y) veda a ultratividade de acordos e convenções coletivas;
(z) e inúmeras outras alterações com revogação expressa de diversos dispositivos da CLT.
Além disso, o substitutivo permite, sem a exigência de “excepcionalidade”, o parcelamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Fica excluída da base de incidência de encargos e da contribuição previdenciária o valor pago, ainda que em caráter habitual, a título de ajuda de custo, prêmios e abonos, abrindo um espaço de burla ao direito ao cômputo dessas importâncias para fins trabalhistas e previdenciários.
Também é criada uma via alternativa à Justiça do Trabalho: nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Assim, o empregado será obrigado a negociar com o patrão, antes de recorrer à Justiça.
O ponto central da reforma, particularmente do substitutivo, é permitir que via negociação, inclusive direta entre empregado e empregador, se possa reduzir ou eliminar direito, inclusive aqueles assegurados constitucionalmente.
A prevalência do negociado sobre o legislado dá aos patrões um poder de pressão sobre os trabalhadores que atualmente não dispõem. A simples ameaça de mudar a planta de base geográfica, caso os trabalhadores não aceitem negociação que reduza direitos, será suficiente para que os empregados pressionem o sindicato a aceitar a proposta. É que o trabalhador, entre o acessório, que seria um direito, e o principal, que é o emprego, fica com este.
Se o projeto original já tinha o condão de flexibilizar os direitos trabalhistas, com o substitutivo elimina-se em grande medida a proteção ao trabalhador, na medida em que uma parte expressiva dos direitos legalmente assegurados poderá ser negociada e o acesso e a capacidade da Justiça do Trabalho de solucionar os conflitos sofrem graves restrições.
A eventual transformação em lei do texto proposto, portanto, significa que o Direito do Trabalho poderá ser completamente precarizado e a Justiça do Trabalho perderá a razão de existir, já que a lei só poderá ser aplicada caso não haja acordo ou convenção coletiva dispondo de modo diferente. Significará a destruição da legislação trabalhista brasileira, o enfraquecimento dos sindicatos e a mais profunda e perversa precarização das relações de trabalho no país.
O período de “vacacio  legis” previsto é de apenas 120 dias, prazo bastante reduzido em face da complexidade e alcance das mudanças introduzidas. Em qualquer hipótese, o período entre a publicação da lei e sua produção de efeitos não poderia ser menor do que 180 dias.
Chancelar a reforma trabalhista, nos termos propostos, significa tomar posição em favor do capital em detrimento do trabalho. Trata-se do maior retrocesso nas relações de trabalho no Brasil nos últimos 50 anos, quando, no regime militar, foi extinto o direito à estabilidade no emprego, e instituído em seu lugar o FGTS.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Cuba-EUA Rapprochement: Perspectivas e Obstáculos (Parte I)


Por Salim Lamrani*
A partir da declaração histórica de 17 de dezembro de 2014, Washington anunciou algumas medidas para amenizar o cerco econômico que paira sobre Cuba. Mas o caminho ainda é longo.
Em 16 de janeiro de 2015 entrou em vigor medidas anunciadas pelo aliviando os EUA no âmbito do processo de normalização das relações bilaterais iniciadas pelos presidentes Barack Obama e Raul Castro. Apesar de não pôr fim a sanções econômicas, um sinal positivo e confirma a vontade de Washington para acabar com uma política anacrônica, cruel e ineficaz. Esta política constitui efetivamente o principal obstáculo para o desenvolvimento da ilha, afetando as categorias mais vulneráveis ​​da população cubana e levanta a condenação unânime da comunidade internacional.
A primeira medida diz respeito à possibilidade de viajar para Cuba. Embora os cidadãos norte-americanos ainda não estão autorizados a viajar para a ilha como turistas comuns -enquanto pode ir para a China, Vietnã e Coréia do Norte, Washington decidiu facilitar as visitas dentro de 12 categorias específicas autorizadas por lei (visitas familiares , oficial, jornalístico, científico, educacional, religiosa, cultural, humanitário, profissional, etc.). Assim, neste contexto, as agências de viagens e companhias aéreas americanas podem agora oferecer os seus serviços sem a necessidade de uma licença específica do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC e Tesouro). Além disso, os cidadãos autorizados a viajar para Cuba agora podem usar seus cartões de crédito na ilha, quantidade ilimitada. Eles também têm o direito de levar até 10 000 dólares e trazer até US $ 400 de produtos cubanos, incluindo $ 100 rapé e álcool.
Quanto remessas para Cuba agora é possível enviar até US $ 2.000 por mês, em vez de US $ 500 anteriormente permitidos. No entanto, sob a lei dos EUA, altos funcionários do governo e membros do Partido Comunista não são elegíveis para assistência à família dos Estados Unidos. Max Lesnik, diretor da revista The New Replica Miami, critica esta restrição: "Há anos que acusou o governo de Havana para dividir a família cubana, por razões políticas e ideológicas. Agora, hoje, é a política que separa famílias arbitrariamente impedindo a Miami cubana de apoio para sua mãe em Havana, alegando que ele é um membro do Partido Comunista ou membro do governo ".
Além disso, os cidadãos dos EUA também pode prestar apoio financeiro aos cubanos em desenvolvimento humanitário e do comércio privado, quantidade ilimitada.
No domínio das telecomunicações, as empresas americanas pode exportar sua tecnologia para Cuba ao abrigo de licenças concedidas pelo Departamento de Comércio. Assim, os cubanos podem comprar computadores, software, telefones celulares, televisores, etc. EUA. O setor privado cubano também pode comprar materiais de construção e equipamentos agrícolas. No entanto, as empresas nacionais não terão essa possibilidade. Da mesma forma será exportado para os Estados Unidos alguns bens produzidos pelo setor privado cubano. No entanto, uma vez que a grande maioria da produção de bens e serviços vem de empresas estatais, o impacto dessas medidas é muito limitada.
No campo financeiro, as empresas americanas comercialmente ligados a Cuba agora pode abrir uma conta em uma instituição financeira na ilha. Finalmente Washington anunciou a suspensão de um dos aspectos da Lei Torricelli, de 1992, que proibia qualquer embarcação estrangeira a entrar numa viagem porto cubano para os Estados Unidos nos próximos seis meses.
Além dessas medidas, a 21 de janeiro de 2015 Washington enviou uma grande delegação de Cuba liderada por Roberta Jacobson, secretário de Estado adjunto para Assuntos do Hemisfério Ocidental, de se envolver em discussões prévias com vista a restabelecer as relações diplomáticas entre os dois países . Esta é a visita oficial mais importante em 30 anos.
A latitude de Barack Obama
Em seu discurso ao Congresso, o presidente Obama exortou os parlamentares a levantar as sanções econômicas contra Cuba. "Em relação a Cuba pôr fim a uma política que excedeu sua data de validade há muito tempo. Quando não funcionam para 50 anos, é hora de uma nova abordagem ", disse ele. "Nossa mudança de política em relação a Cuba pode acabar com um legado de desconfiança em nosso hemisfério e este ano o Congresso deveria acabar com o embargo, Obama concluiu.
É verdade que desde a aprovação da Lei Helms-Burton, em 1996, só o Congresso está autorizado a destruir as várias leis sobre as sanções econômicas e permitir o restabelecimento das relações diplomáticas e comerciais normais com Cuba. No entanto, Barack Obama tem inúmeros poderes executivos como presidente dos Estados Unidos para aliviar significativamente o bloqueio econômico imposto ao povo cubano, criando licenças específicas.
Por exemplo, em 2000, no âmbito dos seus poderes executivos, Bill Clinton autorizou a venda de produtos alimentares a Cuba, apesar de as condições impostas são drásticas (adiantamento em outra moeda que não o dólar, sem possibilidade de crédito, etc.) . Da mesma forma, em setembro de 2009, o presidente Obama terminou restrições às visitas familiares imposta George W. Bush, em 2004, para a comunidade cubana nos Estados Unidos (uma viagem de 14 dias a cada três anos e só para visitar ) família direta e favorecidas americanos viajam dentro de missões bem definidas (12 categorias) cidadãos.
Foi também neste quadro que a Casa Branca anunciou um abrandamento das restrições em dezembro de 2014, em vigor a partir de janeiro de 2015. De acordo com Josefina Vidal, Diretor Geral para o Ministério das Relações Exteriores de Cuba Estados Unidos, responsável por negociações bilaterais com Washington, "o presidente Obama tem esvaziamento ilimitado bloqueando suas prerrogativas essenciais de conteúdo."
Assim, em virtude das suas competências, Barack Obama bem pode aprovar o comércio bilateral entre Cuba e os Estados Unidos e permitir que as empresas Estreito da Flórida para estabelecer relações normais. Desnecessária qualquer acordo pelo Congresso. Na verdade, só as filiais de empresas americanas estabelecidas no estrangeiro não pode negociar com a ilha caribenha sem um acordo parlamentar, pela Lei Torricelli 1992.
Obama também pode permitir que Cuba adquire no mercado mundial, com mais de 10% de componentes norte-americanos. Atualmente qualquer produto na França, Japão, Brasil e China têm mais de 10% de componentes norte-americanos não podem ser vendidos para Cuba. Por exemplo, Havana tem enormes dificuldades em renovar a sua frota de aeronaves, uma vez que a grande maioria das aeronaves vendidas no mercado mundial têm mais componentes fabricados nos Estados Unidos.
O presidente também pode autorizar a importação de produtos fabricados no mundo, com matérias-primas cubanas. Hoje é impossível. Assim, se os Mercedes empresa alemã para exportar seus veículos para os Estados Unidos devem demonstrar ao Tesouro que não contêm um único grama de níquel cubano. Da mesma forma, se Danone quer vender os seus produtos no mercado mundial deve primeiro demonstrar a Washington que não contêm um único grama de açúcar cubano. Estas limitações são um sério obstáculo para o desenvolvimento do comércio de Cuba com o mundo.
Da mesma forma a Casa Branca teria autorização para a venda a crédito de produtos não alimentares a Cuba. Com efeito, se a Reforma Jurídica a sanções econômicas 2000 permite a venda de produtos alimentares a Cuba, em vez proíbe a concessão de crédito para facilitar este tipo de transação. Obama pode aprovar a utilização de pagamento diferido para os setores não-alimentares.
Além disso, Obama também pode acessar a ilha caribenha fosse usar o dólar nas suas trocas comerciais e as transações financeiras com o resto do mundo. De fato, Cuba é obrigada a fazer malabarismo monetária no campo do comércio internacional e deve arcar com o custo substancial das operações de mudança em suas relações com outras nações. O que tem um impacto financeiro significativo sobre um pequeno país do Terceiro Mundo, com recursos limitados.
Então, como você pode ver, o presidente Obama tem tudo necessário esvaziar as sanções econômicas contra Cuba na sua essência, e trazer o Congresso para finalmente acabar com a política, uma vez prerrogativas.
*Doutor em Estudos Ibéricos e Latino-americanos da Universidade Paris Sorbonne-Paris IV, Salim Lamrani é professor na Universidade de Reunião e jornalista especializado nas relações entre Cuba e os Estados Unidos. Seu último livro é intitulado Cuba, o Media e o Desafio da Imparcialidade, New York, Monthly Review Press, 2014, com prefácio de Eduardo Galeano.
Fonte: Reproduzido do Blog La Pupila Insonme
Traduzido pelo Google Tradutor

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

O capital sempre temeu a unidade da classe operária!

Da Agência Brasil
 
 
Com reversão de demissões, metalúrgicos da Volkswagen voltam ao trabalho

Os trabalhadores da Volkswagen, que estavam em greve desde o dia 6, decidiram hoje (16) retornar ao trabalho após a montadora concordar em readmitir os 800 funcionários que haviam sido dispensados no final do ano passado. Em assembleia nesta manhã, eles concordaram em retomar as atividades na próxima segunda-feira (19). Segundo os trabalhadores, as demissões rompiam um acordo de estabilidade previsto até abril de 2017.
 
Além da readmissão, a empresa fez alterações no Acordo Coletivo da categoria, que havia sido rejeitado em dezembro. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, antes, o documento previa reajuste na forma de abono. Agora, será concedida a inflação do período, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
 
Na segunda-feira (12), os metalúrgicos fizeram um ato em defesa do emprego, bloqueando trechos das Rodovias Anchieta e Imigrantes. No dia seguinte, representantes do sindicato foram recebidos pelo secretário-geral da Presidência da República, Miguel Rossetto. Durante o encontro os trabalhadores entregaram uma pauta de reivindicações, incluindo temas como proteção do emprego, ampliação do crédito e recomposição da frota. A empresa, por sua vez, retomou as negociações.
 
A greve na Volks foi iniciada no dia em quem os trabalhadores voltariam de férias coletivas. Eles souberam da decisão da montadora por meio de telegramas recebidos no final do ano passado.
 
A Volkswagen avaliou, por meio de nota, que a aprovação do novo Acordo Coletivo resultou em uma proposta balanceada que possibilita a adequação dos custos e do efetivo na unidade Anchieta, em São Bernardo do Campo, região do ABC Paulista. De acordo com a empresa, o resultado vai permitir a continuidade dos programas de demissão voluntária, com incentivo financeiro. Além disso, “assegura a vinda de uma nova plataforma mundial de produto e modelos, solidificando as bases de um futuro sustentável para a unidade”.
 
Fonte: Sul21