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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Flávio Dino enfrenta privilégios: medida histórica contra distorções

Foto: Gustavo Moreno/STF

Por Jorge Antonio Carvalho*

O Brasil não pode mais conviver com supersalários que afrontam o teto constitucional e a lógica da justiça social. A decisão do ministro Flávio Dino de pôr fim aos chamados penduricalhos no serviço público é um gesto político que merece apoio. Por décadas, gratificações e adicionais foram incorporados como conquistas, mas na prática se tornaram privilégios que distorcem a estrutura do Estado e alimentam a desigualdade entre poderes.

As entidades representativas dos servidores apoiaram a medida, reconhecendo que ela abre espaço para um debate mais substancial sobre valorização e justiça no funcionalismo. Para os sindicatos, o fim dos penduricalhos pode ser o ponto de partida para discutir uma reestruturação que alcance todas as carreiras, garantindo que servidores e servidoras saiam ganhando no processo. O apoio demonstra maturidade política e disposição para enfrentar privilégios históricos em nome de um serviço público mais equilibrado.

Flávio Dino foi direto: não há como falar em justiça social enquanto uma minoria acumula vantagens e a maioria dos servidores enfrenta defasagem e cortes. Sua decisão expõe a contradição entre um Legislativo protegido por reajustes generosos e um Executivo que luta por reconhecimento e reestruturação. Ao enfrentar os penduricalhos, o ministro sinaliza que é preciso coragem para corrigir distorções e devolver credibilidade ao Estado.

O fim dos penduricalhos não é apenas um corte administrativo. É uma afirmação de que o serviço público precisa ser transparente, igualitário e comprometido com o interesse coletivo. É um passo necessário para desmontar a lógica de dois Brasis dentro do Estado: o Brasil dos privilégios e o Brasil dos sacrifícios.

A medida de Dino deve ser entendida como um marco. Não se trata de retirar direitos, mas de abrir caminho para que todos os servidores sejam valorizados de forma justa. É hora de enfrentar privilégios históricos e construir um Estado que sirva a todos, não apenas a uma elite.

*Jorge Antonio Carvalho - Oficial do Blog Conversa de Feira

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

OS Marajás e os Peões do Funcionalismo Público


Embora os estereótipos do setor público geralmente apontem para funcionários burocratas que recebem supersalários desproporcionais ao trabalho que executam, o setor público brasileiro é heterogêneo e se transformou bastante nas últimas três décadas. No Brasil, nem mesmo a máquina está livre de desigualdade. Segundo dados produzidos pelo Centro de Liderança Pública (CLP) com dados da Rais de 2020, a desigualdade de renda do setor público é maior que a do privado. Em 2020, metade dos servidores públicos tinha salário menor ou igual ao rendimento médio do brasileiro. Além disso, a remuneração média de um servidor do Judiciário federal, o que mais ganha, é quase sete vezes a de um servidor do Executivo municipal, o que menos ganha. O =igualdades desta semana investiga as disparidades entre os 11,35 milhões de servidores e servidoras públicas que atendem a população brasileira. Os dados são da plataforma República em Dados, que reúne dados sobre a situação do serviço público no país.


Em 2021, 11,35 milhões de trabalhadores do país eram servidores públicos, o que representava 12,45% do total de 91,18 milhões de pessoas empregadas. Apesar de o senso comum apontar inchaço no funcionalismo público brasileiro, essa proporção é quase metade do que a média entre os países da OCDE, que fica em 23,48%. A Dinamarca, país com a maior porcentagem, tem 30,22% dos trabalhadores no setor público. Os Estado Unidos, geralmente apontado como país que não sofre com inchaço no funcionalismo, tem 13,56% dos seus trabalhadores do serviço público.


A disparidade salarial é uma realidade mesmo dentro do serviço público do país. Enquanto 70% dos profissionais do setor público ganham até R$ 5 mil, menos de 1% ganha mais de R$ 27 mil. Atualmente, o máximo que um servidor pode receber é o valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente em cerca de R$ 42 mil. Acusados de serem os vilões do orçamento público, os “supersalários”, remunerações recebidas por agentes públicos que ultrapassam o limite estabelecido pela Constituição, são destinados a 0,06% dos servidores. Segundo o Centro de Liderança Pública (CLP), em 2022 o valor máximo recebido por um servidor foi de R$ 302,2 mil mensais – cifra quase 8 vezes o teto vigente à época e 54 vezes o salário médio de um funcionário público no País, que no ano passado somava R$ 5,6 mil.


Os dados organizados pela Republica.org mostram que a generalização de que os servidores públicos têm rendimentos acima da média é inverídica. Em 2020, data da última publicação da Relação Anual de Informações Sociais, metade dos servidores públicos tinha salário menor ou equivalente a R$ 3.391,00, pouco mais que os R$ 3.291,56 que representavam o rendimento médio do brasileiro.


Em 1988, havia pouco mais de 2 milhões de funcionários públicos municipais, 2,6 milhões de funcionários estaduais e 910 mil federais. Em 2019, eram 6,5 milhões de servidores públicos municipais, 3,4 milhões no nível estadual e 938 mil no nível federal. A variação da quantidade de funcionários municipais é 10 vezes o valor da variação de servidores estaduais e federais. Em 2019, 56,07% de todos os servidores públicos atuavam no nível municipal. Desses, 4 em cada 10 servidores trabalham nas áreas de educação ou saúde.


A mediana de remuneração no nível federal é de R$ R$ 10.029,00. No nível estadual, o valor cai para menos da metade, R$ 4.687. No nível municipal, que é onde está a maior parte dos profissionais da linha de frente do atendimento à população, a remuneração mediana cai para pouco mais de 2 salários mínimos: R$ 2.616.


Em 2019, 93,90% dos servidores públicos estavam no poder Executivo, responsável pela operacionalização das políticas e serviços públicos, incluindo as áreas de saúde e educação. O poder Legislativo tinha 2,79% do total de servidores, e o Judiciário tinha 3,31% dos funcionários estatutários.


No Judiciário Federal, os 50% com menor remuneração recebem até R$ 17.999,00, enquanto no Executivo Municipal, a mesma faixa de trabalhadores recebe até R$ 2.604,00. Ao todo, o Judiciário Federal é responsável por 1,25% dos funcionários públicos. Já os trabalhadores do Executivo Municipal são maioria: 58,27% de todos os servidores.

Fonte dos Dados: República.org, Rais, Centro de Liderança Pública.






quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Juíza declara em sentença que homem negro é criminoso "em razão da sua raça"

Zarpelon atua na 1ª Vara Criminal da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba (PR). - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Acusado de integrar uma organização criminosa e praticar furtos, Natan Vieira da Paz, 48 anos, foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR). A decisão foi proferida no dia 19 de junho e publicada na última terça-feira (11). No texto, a magistrada acusa o homem de praticar os crimes por ser negro.

“Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreveu Zarpelon na página 107, de 115, de sua sentença condenatória.

Em outros dois trechos, na página 109 e 110, a magistrada repete a mesma afirmação ao citar o acusado. “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça.”

Além de Vieira da Paz, outras oito pessoas foram julgadas e condenadas na mesma ação pela juíza Zarpelon. De acordo com a decisão, o grupo formava uma organização criminosa que, entre os meses de janeiro de 2016 e julho de 2018, praticou furtos e saidinhas de banco nas praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, na região central de Curitiba. Eles teriam furtado mochilas, bolsas, carteiras e celulares.
Foto: Reprodução
A advogada de Vieira da Paz, Thayse Pozzobon, recorrerá da decisão de Inês Marchalek Zarpelon e acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o julgamento seja anulado, por conta do racismo praticado pela magistrada na sentença.

“Infelizmente, resta evidente o racismo nas palavras da juíza que entendeu que Natan é criminoso por ser negro e deve ser condenado. Essa prática é intolerável. Essa sentença deve ser anulada e proferida por uma juíza absolutamente imparcial. Eu já acionei a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] do Paraná e as comissões de igualdade e direitos humanos, também tomarei providência junto à corregedoria e ao CNJ”, afirma a advogada.

Para Douglas Belchior, fundador da Uneafro, não há dúvida sobre racismo no episódio. “Essa juíza racista precisa perder o mandato e responder pelo crime que cometeu. O Ministério Público precisa se posicionar e abrir uma ação penal. É uma sentença e uma postura inadmissível. E isso joga luz a outro tema recorrente: o caráter estruturalmente racista do judiciário acarreta decisões seletivas todos os dias desde sempre. Até quando?”, pergunta o militante.