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terça-feira, 2 de setembro de 2025

"Entre o Céu e a Terra: a Travessia de Pinto Martins e a Paixão de um Povo"

Foto: Fornecida pelo autor

Por Raimundo Castro*

Em 1922, quando o Brasil celebrava seu Centenário da Independência, os céus ainda eram território de poucos. Voar era arriscar a vida, apostar contra a gravidade, desafiar os limites do impossível. Foi nesse cenário que um cearense de Camocim, Euclides Pinto Martins, ousou inscrever seu nome na história.

Engenheiro, mecânico, aviador — homem de coragem e de técnica — Pinto Martins uniu-se ao piloto norte-americano Walter Hinton para dar vida a uma travessia épica: ligar Nova Iorque ao Rio de Janeiro, costurando continentes e mares a bordo de um hidroavião batizado com um nome que atravessaria os séculos: Sampaio Corrêa II.

A cada pouso forçado em águas turbulentas, a cada reparo feito com as próprias mãos, Martins não apenas consertava máquinas — ele reafirmava a esperança de que a ciência e a ousadia poderiam unir povos e nações. Quando, em dezembro de 1922, o hidroavião pousou triunfante na Baía de Guanabara, o Brasil inteiro compreendeu que um novo tempo havia começado: tempo em que a independência também se faria pelos ares.

Mas a epopeia não terminou no Rio. Daquele voo nasceu um símbolo. Quando, no ano seguinte, um grupo de maranhenses apaixonados pelo futebol decidiu fundar um clube, escolheram homenagear o feito que incendiava a imaginação nacional. Assim nasceu o Sampaio Corrêa Futebol Clube, carregando no nome a marca da ousadia e da coragem. Desde então, o “Tubarão” não é apenas um time: é herança de um gesto de grandeza, memória de que o povo também pode voar.

O destino, no entanto, foi cruel com Pinto Martins. Dois anos depois, em 1924, morreu em Nova Iorque em circunstâncias trágicas. Partiu jovem, sem ver plenamente reconhecida a dimensão de sua façanha. Mas se a vida se apagou cedo, sua chama permanece acesa — no aeroporto de Fortaleza que leva seu nome, na história da aviação brasileira e, sobretudo, na identidade de um clube que nasceu para ser do povo.

Hoje, quando o Movimento “Sampaio Corrêa é do Povo” reivindica democracia, transparência e participação, há um elo invisível que o conecta àquela travessia de 1922. Se Pinto Martins atravessou mares e tempestades para aproximar continentes, cabe agora aos torcedores atravessar as nuvens da opacidade e da má gestão para reconquistar o clube que sempre lhes pertenceu.

A memória do Sampaio Corrêa II não é apenas um capítulo esquecido da aviação: é metáfora viva de resistência. Lembra-nos que nenhuma tempestade é capaz de deter um povo que decide voar. E que, como naquele hidroavião singrando os céus, o Sampaio Corrêa Futebol Clube só cumprirá seu destino se for conduzido pelas mãos firmes e pelos sonhos coletivos de quem realmente lhe dá sentido: a sua torcida, o seu povo, o seu universo tricolor.

*Raimundo Castro - Mestre em Educação pela Universidade Federal do Maranhão. Professor Titular do Departamento de Matemática do IFMA, Campus São Luís-Monte Castelo. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Profissional e Tecnológica, Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino, Doutorando em Ensino, da Rede Nordeste de Ensino - RENOEN, Instituição Associada Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) Torcedor do Sampaio Corrêa Futebol Clube 

quinta-feira, 18 de junho de 2020

ATENÇÃO: MP prende Fabrício Queiroz escondido na casa do advogado do filho de Bolsonaro

Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Foto: Reprodução/SBT)
A Polícia Civil de São Paulo prende, na manhã esta quinta-feira, Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar do senador Flávio Bolsonaro. Ele foi encontrado na casa do advogado do filho do presidente da República. Os mandados de busca e apreensão e de prisão foram expedidos pela justiça do Rio de Janeiro, que apura um esquema de rachadinha e desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
* Matéria em atualização.
FONTE: O Tempo

quarta-feira, 17 de junho de 2020

O POVO QUER SABER: Para onde foi parar a grana das emendas milionárias do Braide e Roberto Rocha??

Braide e o prefeito Dunga de Icatú  (Foto: Blog do Clodoaldo)

Senador Roberto Rocha  (Foto: Blog do Garrone)

Os municípios de Lago Verde e Icatu, receberam quase R$ 6.000.000,00 de emendas para saúde, R$ 3.000.000,00 para Lago Verde e R$ 2.7000.000,00 para Icatu, de dois parlamentares, o senador Roberto Rocha e o deputado Federal Eduardo Braide, respectivamente, que apoiam o Governo de Jair Bolsonaro, um publicamente e o outro na calada. 

Por aí tudo bem, acontece que essa bolada destinada para rede hospitalar, inclusive para estruturar os hospitais para o combate ao Coronavírus, foi gasta em tempo record e os problemas de saúde nestas cidades, continuam de mal a pior.

Segundo os blogs do Clodoaldo e do Garrone foram apurados as seguintes revelações:

1 - Que Icatu recebeu R$ 2 milhões de emendas parlamentares do deputado federal Eduardo Braide, e mais R$ 729 mil foram de emenda de bancada, mas também por proposta de Braide. Ou seja, por intervenção de Braide, Icatu recebeu R$ 2,7 milhões a mais nas contas da saúde, revelou o Blog do Clodoaldo

2 - Que o município de Lago Verde possui apenas 16 mil habitantes, mas já recebeu em menos de um ano R$ 3 milhões em emendas do senador Roberto Rocha apenas para a área da saúde, no repasse fundo a fundo. 

E que no ano passado, no dia 30/07/2019, foi depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde de Lago Verde o valor de R$ 1.409.362,00 decorrente de emenda do senador Rocha. Em menos de um mês o dinheiro já não estava nas contas do município, que apresentaria saldo de apenas R$ 0,50, como revelou documento obtido pelo Blog do Garrone.

Não é possível que esses dois parlamentares que dizem ser os "baluartes da moralidade republicana", estejam metidos nessas imundices.

Essa prática imunda de desvio de recursos públicos, o MP tem que apurar e esclarecer as operações. Confirmados os ilícitos, os envolvidos sejam julgados, devolvam a grana desviada e sejam presos.

O nosso blog está aberto para que os citados, venham esclarecer essas denúncias, tanto os dois parlamentares como os dois prefeitos.

Fonte: Blogs do Garrone e do Clodoaldo 

domingo, 6 de novembro de 2016

Membros do MP soltam nota em favor das ocupações das escolas e universidades!


O Coletivo por um Ministério Público Transformador, entidade associativa composta por membros do Ministério Público, pautando-se nos primados da democracia e da cidadania, afirma seu apoio às recentes manifestações políticas dos estudantes brasileiros.

1. A ocupação dos espaços educacionais que vêm ocorrendo no país são formas de os estudantes se posicionarem frente às políticas públicas e alterações legislativas em debate, e que podem comprometer a qualidade da educação. Seus atos políticos devem ser entendidos, portanto, como exercício dos direitos fundamentais de liberdade de pensamento, de reunião e de manifestação assegurados pela Constituição da República de 1988, no artigo 5º, incisos IV, IX e XVI.

2. A tramitação da Reforma do Ensino Médio por meio da Medida Provisória nº 746/2016 e da Proposta de Emenda à Constituição 55 (antiga PEC 241), que estabelece, para os próximos 20 anos, teto de gastos públicos, inclusive para o setor da Educação, além de outras iniciativas legislativas com impacto na política educacional (planos de educação, leis sobre questões de gênero e Escola sem Partido, por exemplo), sem que haja um amplo debate com a sociedade, são motivos relevantes para que os jovens utilizem recursos de mobilização para serem ouvidos pelo Poder Público. Trata-se de garantir a eficácia da Lei Federal nº 12.852/2012 (Estatuto da Juventude), que estabelece aos jovens o direito público subjetivo de “participação social e política na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude”.

3. As ocupações dos espaços educacionais como reivindicação dessa participação são canais legítimos de expressão das inquietações dos estudantes, devendo ser garantida sua segurança, para que se desenvolvam de forma pacífica e pedagógica, com respeito às representações juvenis, associações, entidades estudantis, redes, coletivos e movimentos sociais, cuja legitimidade é expressamente reconhecida nos termos do artigo 5o daquele Estatuto.

4. O movimento de ocupação dos estabelecimentos educacionais, que se iniciou no Estado de São Paulo em 2015 e que vem se espalhando pelo País, atingindo agora vinte Estados e o Distrito Federal, revela o poder político e de organização dos jovens, resultado de uma educação que amplia a visão cidadã, a partir do debate e da informação. Não há dúvida de que há muito a avançar no que diz respeito à qualidade da educação no País, especialmente garantindo maiores oportunidades para as populações mais vulneráveis, razão pela qual não se pode admitir retrocesso nessa seara.

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente ampara também o direito de crianças e adolescentes de ir, vir e estar em logradouros públicos e espaços públicos e comunitários, além dos direitos de opinião, expressão e participação na vida política do País (arts.15 e 16 da Lei 8.069/90), assim como diversos tratados internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro, notadamente a Convenção Internacional sobre direitos das Crianças da ONU.
6. Assim, o atual movimento de ocupação das escolas deve ser compreendido pela sociedade e pelo poder público na perspectiva de um legítimo exercício de direitos fundamentais outorgados pela ordem jurídica às crianças, adolescentes e jovens brasileiros, a serem assegurados com absoluta prioridade pela família, sociedade e Estado, conforme art.227 da Constituição da República.
7. A pretensão de enquadrar as ocupações como atos ilegais, que merecem repressão e ações judiciais de reintegração possessória, nega aos estudantes a possibilidade de reivindicação de seu espaço político de participação, nega suas vozes, seus espíritos e sua cidadania. É evidente que o movimento estudantil não tem por objetivo a tomada da posse de escolas, no sentindo patrimonial. O que a juventude brasileira revela é a necessidade de ocupar suas escolas como espaço de cidadania, de debate político, de consciência crítica e de manifestação de sua subjetividade individual e coletiva.

8. Cabe ao Ministério Público, como defensor do regime democrático, atuar para garantir que a desejada manifestação política de crianças, adolescentes e jovens se dê de forma pacífica, sem violação aos seus direitos, articulando para que haja espaços de diálogo entre os manifestantes e o Poder Público. Deve a instituição utilizar-se de mecanismos resolutivos para que esses os estudantes tenham voz e sejam escutados em suas demandas, interesses e necessidades.
9. Portanto, o Coletivo por um Ministério Público Transformador repudia a repressão às ocupações, com a retirada forçada dos estudantes por meio de aparato policial, notadamente com o uso ilegal de algemas, força excessiva e privação de direitos humanos básicos (corte de luz, água, alimentos, emprego de equipamentos sonoros, etc.), como tem sido amplamente noticiado pela mídia. Essas são práticas ilegais, que ignoram o legítimo exercício do direito de manifestação política dos estudantes e são, por conseguinte, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

10. Por fim, convidamos os atores do sistema de justiça a promover uma atuação frente ao movimento de ocupação das escolas direcionada à mediação entre os interesses em conflito, estimulando e fomentando um espaço de diálogo entre os estudantes e o Poder Público, com o objetivo de viabilizar a pretensão de efetiva participação dos estudantes nas discussões políticas que afetam seus interesses neste grave momento de crise política e econômica vivenciado pela sociedade brasileira.

Brasília, 05 de novembro de 2016.